Vigilância Sanitária de Mondaí realiza Análise de Água

A Portaria 2.914 do Ministério da Saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água.

Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, assim como aquela destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual, independente da foram de acesso da população deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.

Desta forma, em Mondaí a coleta para análise é realizada a cada duas semanas. Estas coletas são encaminhadas para o Lacen – Laboratório Central de Santa Catarina localizada em São Miguel do Oeste. O resultado desta análise é recebido em uma semana e lançada no Sisagua, um programa de informatização do controle de água e ainda disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico WWW.mondai.sc.gov.br para conhecimento da população. Este é um direito ao consumidor que deve ter acesso livre, direto e fácil a potabilidade da água, e uma obrigatoriedade dos municípios em lançar estes resultados neste sistema, para que o Estado tenha o controle da qualidade da água.

Em Mondaí a coleta é feita em diversos locais na rede de distribuição de água da Casan e também nas comunidades do interior. Estas, conforme recomendação da própria Portaria 2.914 e também por força de uma Ação Civil Pública manifestada contra o município de Mondaí, neste ano ainda, deverão ter a obrigação de fazer este controle. Para tanto, os responsáveis por distribuição de água devem agilizar este controle e encaminhamento de resultados de análises até o setor de Vigilância Sanitária de Mondaí.

Assim sendo, esclarecemos então que, deverão ser realizadas análises de controle pelas distribuições e também de vigilância pela VISA municipal. Toda água distribuída deve receber a desinfecção da mesma através de adição de cloro, fato também preconizado na mesma portaria.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa