052/2014 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO N° 086/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2014

1 – PREÂMBULO
O Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Senhor Lenoir da Rocha, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por menor lance, visando à contratação de serviços de acesso à internet para o Poder Publico Municipal, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 30 de junho 2014, às 10h00min, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Avenida Laju, 420, nesta cidade.

1. OBJETO
1.1. Contratação, para o exercício de 2014 e/ou subsequentes, de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de acesso à Internet, de acordo com o Anexo I, para o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I, deste edital, para o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. No dia, hora local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, o número do PREGÃO e, também, o nº 01 para a PROPOSTA COMERCIAL e o nº 02 para a DOCUMENTAÇÃO.
2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 3, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06. Este documento deverá ser apresentado obrigatoriamente fora do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO.
2.2.4. Os envelopes e as propostas serão rubricadas pelos presentes na Sessão Pública.

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.1.1. – Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada pelo contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com o Registro/Certidão mencionada no item 2.2.3.
3.1.2. – Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo II deste Edital, que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.1.3. – No caso de a licitante apenas enviar os envelopes, deverá apresentar fora dos mesmos a declaração nos moldes do Anexo II, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.1.4. – No caso de a licitante apenas enviar os envelopes, deverá apresentar fora dos mesmos a habilitação jurídica abaixo, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Para Sociedades Comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, se houver, onde conste o objeto e devidamente registrado na Junta Comercial e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Para Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e respectiva inscrição acompanhado de prova da diretoria em exercício devidamente registrada na Junta Comercial.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) – Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) – Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) – Instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; ou

b.2) – Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização;
c) – Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.3.1 – É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.4 – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal de Mondaí ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.6.1 – As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de Mondaí deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos envelopes.

4. DA PROPOSTA
4.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
4.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
4.1.2. Conter razão social completa, CNPJ da licitante, sendo este, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
4.1.3. Descrição geral quanto aos materiais a serem fornecidos, com indicação das respectivas marcas, de acordo com as especificações do ANEXO I. A licitante poderá indicar apenas uma marca, sendo vedada a indicação de marcas alternativas.
4.1.4. Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a virgula – e, também por extenso.
4.1.4.1. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
4.1.4.2. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado apartir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4.1.5. Fornecer cópia em Pent-Drive ou CD da relação dos itens com os preços cotados, em arquivo Betha Auto-Cotação.
4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não contemplam a integralidade dos documentos exigidos no item 4.

4.1.7. O envelope, específico com a identificação do licitante, contendo a proposta deverá ter a seguinte subscrição:

ENVELOPE 1
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2014
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

4.2. – Julgamento das propostas:
4.2.1. – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
4.2.2. – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.2.3. – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
4.2.4. – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
4.2.5. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
4.2.6. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
4.2.7. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 09 – DAS PENALIDADES deste Edital.
4.2.8. – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
4.2.9. – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor lance e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.2.10. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
4.2.11. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor lance apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
4.2.12. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor lance.

4.2.13. – Serão desclassificadas:
a) – As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 4;
b) – As propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.2.14. – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
4.2.15. – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.1.2, deste edital.
4.2.15.1. – Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
4.2.16. – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta.
4.2.17. – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.2.18. – O disposto nos itens 4.15 a 4.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
4.2.19. – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
4.2.20. – A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme item 16 deste Edital.
4.2.21. – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
5.1.1. – Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja

 

dentro do prazo de validade.
OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (item 5.2) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação:
5.2. – As empresas não-cadastradas deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da abertura da Sessão Pública do Pregão.
5.2.1 – Para comprovação da habilitação jurídica e fiscal:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
e) Prova da regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílo ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) DECLARAÇÃO do proponente, sob penas da Lei, que atende o inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos.
5.3. O envelope, específico com a identificação do licitante contendo a Documentação deverá ter a seguinte subscrição:

ENVELOPE 2
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2014
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

5.3.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 5.1 deverão estar:
5.3.2. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
5.4. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticados pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
5.4.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
5.4.2. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.

 

5.5. – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

6. DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
6.1. – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.2. – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.3. – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recuso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
7.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo se 05(cinco) dias.

8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou saldo a ser executado;
c) rescisão do contrato;
d) suspensão do direito de licitar por dois anos junto ao Município de Mondaí.
8.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as
justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.

8.3. As multas que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
8.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2014.

10. DA NOTA DE EMPENHO
10.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a NOTA DE EMPENHO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a retirar, no prazo e condições estabelecidas, a Nota de Empenho, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1 – O proponente vencedor deverá fazer a instalação/entrega do objeto até 10 dias após fornecimento da autorização de fornecimento, no Município de Mondaí, sem custos adicionais ao erário público.
11.2 – O prazo do contrato será contado a partir da instalação e término previsto para 31 de Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal de Mondaí, Conforme inciso II do artigo 57 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, atualizada, mediante Aditivos contratuais, respeitadas as dotações orçamentárias respectivas.
11.4 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Mondaí convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 15(quinze) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada.
12. CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.

13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município em até quinze dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica contendo as quantidades de cada produto entregue.
13.2 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente ao índice do IGP-M daquele mês em que ocorreu o atraso, se o mesmo ocorrer por mais de trinta dias, contados a partir do vencimento.

16.3. Será desclassificada a proposta que:
13.3.1. Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços.
13.3.2 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

14. DA RESPONSABILIDADE
14.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
14.2 O contratado deverá assumir todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários resultantes do contrato firmado entre o município de Mondaí e o proponente, conforme art. 71 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 consolidada. 14.3 – Deverá fornecer ao município, todas as certidões negativas exigidas no edital, cada vez que exigido pelo Município, sob pena de ficar suspenso o pagamento da referida prestação de serviços.
14.4 – Dispor dos produtos licitados durante toda a vigência do contrato e nas condições previstas no presente edital.
14.5 – Fornecer Produtos conforme as características exigidas e de primeira qualidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.2. É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.
15.3. O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.4. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Asministração.

15.6. Integra este Edital:
15.6.1″ANEXO I” – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO.
15.6.2. ANEXO “II” – DECLARAÇÃO DE CIENCIA.
15.6.3. ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO.
15.6.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
15.6.5. ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

 

15.7. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.7.1. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, diretamente, ou pelo fone 0XX49 3674-3100.

Mondaí, SC, 10 de junho de 2014.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal de Mondaí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

 

DECLARAÇÃO

 

A Empresa______________________, estabelecida a _____________________, inscrita no CNPJ sob n°__________________, por intermédio de seu representante legal/proprietário, Senhor (a) _____________________, portador (a) do RG n°___________ e CPF n°___________, no uso de suas atribuições legais declara, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que recebeu cópia do edital, seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Lei n° 10.520, artigo 4º inciso XIII. Assim sendo, a empresa________ concorda com todos os termos expressos no presente edital de pregão/concorrência.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________, _____de __________ de 2014.

 

____________________________________
(Assinatura e carimbo do representante legal)

 

 

 

 

ANEXO III

Ao setor de compras e licitações do Município de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 086/2014
Pregão Presencial n° 052/2014

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________, com sede na ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____, representada pelo (a) Senhor (a) ________________, credencia o (a) Senhor (a)______, (cargo), portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, para representá-la perante o município Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° _______, podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

NOME: _______________________
RG n ° ________________________
(Cargo)________________________

 

 

 

 

Carimbo CNPJ da empresa

 

 

 

 

 

ANEXO IV

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Procedimento Licitatório n° 086/2014
Pregão Presencial n° 052/2014

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa__________________, estabelecida___________, inscrita no CNPJ sob o n°___________, por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), _______________, no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade___________, instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.

 

__________, ____ de _________ de 2014.

 

_________________________________________
(Assinatura e carimbo do representante)

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 052/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/06/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Contratação, para o exercício de 2014 e/ou subsequentes, de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de acesso à Internet, de acordo com o Anexo I, para o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

Status da Licitação

  • 08/07/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada