045/2014 – Pregão

Processo licitatório nº: 074/2014
Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº: 045/2014
Objeto: Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material.

O Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 228/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com registro de preço e adjudicação por item, conforme especificações descritas no Anexo I, deste edital e mediante as condições estabelecidas e seus anexos.

A abertura da sessão será às 15:00 horas, do dia 29 de maio de 2014, no Departamento de Compras, localizado na Laju, 420, quando serão recebidos os envelopes proposta e documentação, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.

1 – OBJETO

1.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material, para entrega conforme a necessidade do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina.

2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL as empresas:

2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;

2.1.2 – Que estejam devidamente HABILITADAS para o certame, e apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.

2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.
Envelope nº I – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Administrativo nº. 074/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2014

Prefeitura Municipal de Mondaí – SC.
Envelope nº II – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo Administrativo nº. 074/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2014

2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.3.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.3.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – Estrangeiras que não funcionam no país.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:
a)- Credenciamento, conforme Modelo VI – (indicar o representante da Empresa Licitante para responder por este PREGÃO) ou Instrumento público de procuração, ou por outro instrumento particular com firma reconhecida (caso o Representante não seja sócio da Empresa Licitante);
b) – Cópia dos Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante (apresentar o Original para autenticação);
c) – Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da Empresa Licitante (apresentar o Original para autenticação)
d) – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) – Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo IV. (Na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
f)- Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação,conforme Modelo III;

3.1.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.1.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do contrato social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e, sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá também apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e o credenciamento conforme Modelo VI, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.

3.1.3 – Na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP a mesma deverá apresentar no ato do credenciamento a Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Modelo IV e deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).

3.1.4 – Na hipótese do licitante ser um MEI deverá apresentar no ato do credenciamento a Declaração de enquadramento em regime de Micro Empreendedor Individual, conforme Modelo V e deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate.

4 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1

4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

a) – Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou na própria proposta da Prefeitura, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;

b) – A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ ou CPF, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;

c) – Número do Edital do PREGÃO PRESENCIAL e do PROCESSO ADMINISTRATIVO;

d) – Especificação clara e completa do objeto oferecido sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

e) – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

f) – Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;

g) – O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);

h) – A prestação dos serviços objeto do presente edital será conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Ordem de Serviços, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante.

i) – A contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou parte dos serviços de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

4.2 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: mão de obra, pessoal, transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais, Securitárias e etc., correrão à custa exclusiva do proponente vencedor.

4.3 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

4.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

5 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR m² EXECUTADO.

5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.

5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15, deste edital.

5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por hora trabalhada.

5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.

5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.

5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarada vencedor e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.

5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.

5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.

5.12 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

5.13 – Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

5.14 – Após a etapa de lances será assegurada às ME, EPP e MEI como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.

5.15 – Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME, EPP e MEI sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, quando não mais se realizem lances verbais, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor percentual ofertado.

5.16 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
5.16.1 – A ME, EPP e MEI mais bem classificada poderá, caso queira, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.16.2 – A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;

5.17 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar n. 123/06;

5.18 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP – MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;

5.19 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;

5.20 – Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06;

5.21 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;

5.22 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante;

5.23 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas na cláusula SANÇÕES deste edital e Lei n. 8.666/93 e demais alterações posteriores, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.

6 – DOCUMENTOS – (ENVELOPE Nº 2)

6.1 – O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:

a) – Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo I;
b) – Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
c) – Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
d) – Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) – Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal;
f) – Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Equipe de Apoio Permanente da Prefeitura Municipal de Mondaí. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.

7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL.

7.1.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.

8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro, não terá efeito suspensivo.

8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Mondaí, localizada à Rua Laju, 420 – Mondaí-SC.

9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 – A despesa decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, correrá à conta das seguintes dotações Orçamentárias do exercício corrente e as consignadas em exercícios futuros:

Órgão: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Urbanismo
Projeto/Atividade: 2.041 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Modalidade de Aplicação: (175) 3.3.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Modalidade de Aplicação: (177) 4.4.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção dos Serviços Viários
Modalidade de Aplicação: (185) 3.3.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Modalidade de Aplicação: (186) 4.4.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

10 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

10.1 – Findo o processo Licitatório, a licitante vencedora e o Município de Mondaí celebrarão contrato de aquisição do objeto, nos moldes da minuta constante do anexo II deste edital, quando assim a lei o exigir.

10.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para receber a ordem de serviço, assinar o contrato e, quando for o caso, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.

10.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de Mondaí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas no primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
10.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se ao Município de Mondaí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Mondaí poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002.
10.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Mondaí e desde que não afete a boa execução do contrato.

11 – FISCALIZAÇÃO

11.1 – O Município de Mondaí, através do responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
11.2 – Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.3 – A ação fiscalizadora do MUNICÍPIO DE MONDAÍ será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas neste Edital.
11.4 – A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.
11.5 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
11.6 – É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.

12 – DA ENTREGA

12.1 – O objeto desta licitação será conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal, através da ordem de serviços que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante.

12.2 – O Município de Mondaí – SC, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.

12.3 – A contratada é obrigada a refazer de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis.

12.4 – A contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou apenas parte dos serviços de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal.

12.5 – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

13 – PAGAMENTO

13.1 – Para a composição do preço proposto devem ser considerados todos os custos dos serviços, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora licitados.

13.2 – O pagamento será feito após a emissão da Nota Fiscal/fatura devidamente acompanhada de boletim de medição dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

13.3 – Deverão estar incluídos nos preços, todos os demais serviços inerentes e não mencionados, para a perfeita execução dos serviços.

13.4 – Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (INSS e FGTS), e fiscais (ISSQN) juntamente com a medição e a nota fiscal, da qual já deverá constar a retenção do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), se devido for.

13.5 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Mondaí, CNPJ nº 83.028.415/0001-09, com número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

13.6 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente aos responsáveis pelas Secretarias Municipais, que somente atestará a entrega dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

13.7 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelos responsáveis das Secretarias Municipais, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mondaí.

14 – DA VIGÊNCIA

14.1 – O contrato/Ata terá a sua vigência de um ano, contado a partir da sua assinatura.

15 – SANÇÕES

15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Mondaí, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) – multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93.

b) – multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dia úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) – multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) – Advertência.

15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Mondaí, na Secretaria Municipal de Fazenda via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Mondaí.

15.4 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado.

15.5 – Á licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Mondaí e será descredenciado pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas mais cominações legais.

15.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

15.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – É parte integrante deste Edital:

16.1.1 – Termo de Referência
16.1.2 – Anexo I
16.1.3 – Anexo II
16.1.4 – Modelo I
16.1.5 – Modelo II
16.1.6 – Modelo III
16.1.7 – Modelo IV
16.1.8 – Modelo V
16.1.9 – Modelo VI

16.2 – O pessoal alocado pela contratada não terá qualquer vínculo empregatício com o Município de Mondaí, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratado recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade sem qualquer solidariedade da Prefeitura de Mondaí, inclusive em matéria trabalhista.

16.3 – O Município de Mondaí poderá cancelar de pleno direito as notas de empenho que vierem a ser emitidas em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) – venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) – for envolvida em escândalo público e notório;
c) – quebrar o sigilo profissional;
d) – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mondaí;
e) – na hipótese de ser anulada a adjudicação ou função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

16.4 – O Município de Mondaí poderá por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da ordem de compra, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

16.5 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.

16.5.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.

16.6 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.7 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.8 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Mondaí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

16.9 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.

16.10 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
16.11 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de MONDAÍ-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.12 – Este edital será fornecido pelo Município de Mondaí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras, situada à Rua Laju, 420 – Centro, na cidade Mondaí – SC.

16.13 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Compras.

16.14 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

16.15 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/02.

Mondaí-SC, 14 de maio de 2014.

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 074/2014

1- OBJETO: Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material.

2 – SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
2.1 – Pintura com tinta demarcatória na cor amarela e branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro, com 12 cm de largura (eixo e bordo);
2.2 – Pintura com tinta demarcatória na cor branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro (faixa de pedestres e retenção).

3 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato/Ata.

4 – CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS:
4.1 – Fornecer e exigir, sempre por escrito, informações corretas e claras sobre os serviços, principalmente sobre suas características, composição, qualidade, prazo de entrega e ainda, se for o caso, possíveis riscos que possam existir.
4.2 – Em caso de questionamento sobre erro ou defeito em qualquer serviço executado, o profissional deverá empenhar todos os esforços para sanar o problema, sem que seja necessária qualquer ação judiciária ao cumprimento suas responsabilidades.
4.3 – Na execução dos serviços o técnico deverá procurar prever, prover, e evitar qualquer erro, falha ou defeito de seus atos de profissional coresponsável (testar, revisar, acompanhar a execução e seguir as normas técnicas).
4.4 – A prestação de serviços deverá ocorrer com pronto atendimento em dias normais em até 24 horas a partir da solicitação e nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados quando formalmente solicitado.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÂO – EPIS
A empresa contratada deverá colocar a disposição de seus colaboradores/funcionários todos os equipamentos de proteção necessários para execução dos serviços.

5.2 – INSTALAÇÕES
5.2.1 – Disponibilizar ou fornecer ferramentas, equipamentos e acessórios necessários para execução dos serviços.
5.2.2 – Providenciar a adequada sinalização na execução dos trabalhos.

5.3 – LEVANTAMENTO: Observação, mensuração e/ou quantificação de dados de natureza técnica necessários à execução de serviços.

5.4 – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS: Efetuar todos os pagamentos de salários, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – O Município de Mondaí através da Equipe da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos exercerá a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre os profissionais a eles vinculados.
6.2 – É também da responsabilidade das Secretarias Municipais a aprovação dos serviços executados e emissão do Boletim de Medição mediante ordens de serviços, para o prosseguimento do processo de empenho e o pagamento para a Contratada.

7 – DO PREÇO: Para a composição do preço proposto devem ser considerados todos os custos dos serviços, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora licitados.

8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito após a emissão das Notas Fiscais dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
9 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão pelas dotações orçamentárias para o exercício de 2014 e as consignadas em exercícios futuros, de acordo com o setor atendido.

10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA: O contrato terá a sua vigência de um ano contado partir da sua assinatura.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O técnico alocado pela contratada não terá qualquer vínculo empregatício com o Município de Mondaí, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratado recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade sem qualquer solidariedade da Prefeitura de Mondaí, inclusive em matéria trabalhista.

12 – Planilha Orçamentária: Anexo I

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL Nº 074/2014 – PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item Produto Un. Qtd. Projeção V. Unit.
Máximo V. Total
01 Pintura com tinta demarcatória na cor amarela e branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro, com 12 cm de largura (eixo e bordo) m² 2.300 18,86 43.378,00
02 Pintura com tinta demarcatória na cor branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro (faixa de pedestres e retenção). m² 1.550 24,13 37.401,50

OBSERVAÇÕES:
1.1 – Os serviços serão remunerados exclusivamente pela unidade indicada, e efetivamente trabalhada, não se admitindo a remuneração de qualquer espécie para os custos de deslocamento até os locais da prestação do serviço.
1.2 – As despesas com alimentação e demais necessários a prefeita execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
1.3 – A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pelo Município, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos serviços.
1.4 – A CONTRATANTE deverá, além de emitir a Autorização dos Serviços, designarem servidor para acompanhar os serviços com a finalidade de lançar em planilha de controle próprio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DA ATA

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º………….
PREGÃO PRESENCIAL n.º 045/2014
VALIDADE: ……..de ……………………………..de 2015.
Aos…. dias do mês de ……de 2014, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, situado na Av. Laju, 420, Mondaí/SC., neste ato representado pelo seu titular, senhor LENOIR DA ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos do art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do Decreto nº 3396 de 12 de julho de 2007 do Regulamento de Registro de Preços do Município de Mondaí, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014, PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em …………, e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Mondaí, em ….., RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
1. Do Objeto
1.1. Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material.
2 . Da Validade do Registro de Preços
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata será valido de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
3. Da Administração da Ata de Registro de Preços
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Secretaria de Obras Urbanismo e Serviços Públicos.
4. Das Condições de Participação
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Município de Mondaí, desde que autorizada sua utilização pela Autoridade Superior (Prefeito Municipal).
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
4.1.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5. Do preço e Especificação
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
6. Do local e prazo de fornecimento
6.1 – O objeto deverá ser entregue mediante autorização da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Serviços Públicos;
6.2 – O Objeto deverá ser entregue no Perímetro Urbano da cidade de Mondaí.
6.3 – O Município de Mondaí se reserva o direito de utilizar apenas parte dos serviços licitados.
7. Do pagamento
7.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias contados após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os medicamentos, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
7.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
8. Do contrato
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratos de materiais e serviços, mediante autorização da Secretaria de Administração e Fazenda, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.2. O contrato de materiais e serviços será sempre representado pela Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
8.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
9. Reajustamento dos Preços
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico – financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
10. Obrigações da Contratada.
10.1. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a execução não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
10.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Mondaí;
10.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Mondaí ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.4. A CONTRATADA não será responsável:
10.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
10.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Mondaí.
10.5. O Município de Mondaí não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11. Obrigações do Município de Mondaí
11.1. O Município de Mondaí após, encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a:
11.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
11.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12. Sanções para o Caso de Inadimplemento
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Mondaí, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Mondaí;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
12.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 12.1.3 e 12.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato.
12.3. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Mondaí ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
12.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12.6. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Mondaí, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de Mondaí.
12.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.8. A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
13. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
13.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
13.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, conforme o caso, designará um servidor ou uma comissão composta de no mínimo 3 (três) servidores, denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.3. Os materiais em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
14. Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
14.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
14.1.1. Pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, quando:
14.1.1.1 a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
14.1.1.2 a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
14.1.1.3 a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
14.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
14.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
14.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
14.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
14.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
14.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
14.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata devam comunicar imediatamente à Secretaria de Administração e Fazenda, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras que julguem necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
15. Da autorização para entrega do objeto
15.1. A solicitação para execução do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
16. Das Alterações
16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
17. Das Disposições Finais
17.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial n.º 045/2014, as propostas com preços, especificação por item na ordem classificatória das empresas.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí, ……….de ……………………………….. de 2014.
Município de Mondaí: _________________________________________________________
CNPJ/MF – 83.028.415/0001-09

Empresa:: ___________________________________________________________________
CNPJ/MF –
TESTEMUNHAS:
NOME::_______________________________________________________________
CPF:
NOME::___________________________________________________________________________
CPF:
MODELO I

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

 

Empregador Pessoa Jurídica

 

 

 

______________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

___________________________________________
(data)

 

Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assina a ressalva acima)

 

 

MODELO II
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

MODELO DE CARTA-PROPOSTA para Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: TELEFONE/FAX:
AGÊNCIA : Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL p/ ASSINATURA DE CONTRATO:
CARGO: PROFISSÃO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:
( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

2. DOS VALORES
Item Produto Un. Qtd. Projeção V. Unit.
Máximo V. Total
01 Pintura com tinta demarcatória na cor amarela e branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro, com 12 cm de largura (eixo e bordo) m² 2.300 18,86 43.378,00
02 Pintura com tinta demarcatória na cor branca com espessura de 0,6 mm, com adicionamento de micro esferas de vidro (faixa de pedestres e retenção). m² 1.550 24,13 37.401,50

3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2. A prestação dos serviços, objeto do presente contrato será conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos/servidores da contratante.
3.3. O pagamento será feito após a emissão das Notas Fiscais, devidamente atestadas o seu recebimento e relatório simplificado dos serviços prestados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
3.4. Declaro estar incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto.

 

________________________________________________________________________,
(Local e Data)
________________________________________________________________________,
assinatura e carimbo do CNPJ da proponente
(Nome e Número da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)

MODELO III

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

Ao
Município de Mondaí

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa ____________________________________________________, estabelecida nesta cidade de _____________________________, na Rua ______________________________________, inscrita no CNPJ nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. __________________ e Inscrição Municipal nº. ________________________________, representada neste ato pela(o) empresária (o) ______________________________, brasileira (o), casada(o), portador (a) do CPF sob o nº. _________________ e Cédula de Identidade nº. _________________, DECLARA para os devidos fins e efeitos que não possui nenhum fato impeditivo à sua habilitação em licitações e outros e está de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações.

Por ser verdade firmo e assino a presente

________________________, ______, de ____________________ de 2014.

 

Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa

 

 

 

MODELO IV

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)

 

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa-ME ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Localidade, em……… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
carimbo do CNPJ da empresa

 

 

 

 

 

 

 

MODELO V

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM PARA MEI (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

 

(Razão Social da Licitante) ______________________________________, para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, por meio de seu Responsável Legal, e Contador ou Técnico Contábil, declaram, sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempreendedor individual;
b) o valor da receita bruta anual, no último exercício, não excedeu o limite fixado no art. 18-A, § 1.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses relacionadas no art. 18-A, § 4.º, incisos I a IV, da mesma lei;
d) exerce tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN n.º 58 de 27 de abril de 2009.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Localidade, em……… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
carimbo do CNPJ da empresa

_________________________________________
Assinatura do Contador / Técnico Contábil
carimbo do CRC do Profissional

 

 

 

MODELO VI

(APRESENTAÇÃO NO ATO DO CREDENCIAMENTO)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 045/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2014
TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

A Empresa ……………………………………………………….., sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade………………….., estado……., inscrita no CNPJ sob nº …………………………, por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credenciamento, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos deste PREGÃO PRESENCIAL, realizado pelo Município de Mondaí-SC, o(a) Sr. (a.) ……………………………………………….., portador(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº …………………………….., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.

Localidade, em……… de ……………………….de 2014.

_________________________________________
Assinatura do representante legal e o
carimbo do CNPJ da empresa

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 045/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 14/05/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Contratação de empresa para a execução de pintura demarcatório em vias do perímetro urbano da cidade de Mondaí, com fornecimento de mão de obra e material.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada