040/2014 – Pregão

STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2014, COM REGISTRO DE PREÇOS

1 -PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Senhor Lenoir da Rocha, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº 81/2005, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por itens, visando à contratação de empresa para manutenção de climatizadores e fornecimento de materiais, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
02 -DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas, visando o REGISTRO DE PREÇOS, a aquisição de peças e contratação de mão de obra para manutenção climatizadores instalados em prédios públicos de propriedade do Município de Mondaí – SC, de acordo com sua necessidade, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente processo licitatório e os serviços abaixo descritos:
2.2 – As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.
2.3 – A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração deverá atender as seguintes exigências:
2.4 Fornecer os serviços quando solicitados mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Município.
2.4.2 – A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento dos serviços.
03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controlada, coligada ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, fora de qualquer envelope, emitida no ano 2014, juntamente com a Carta de Credenciamento.
04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
ENVELOPE Nº 01 – Proposta Comercial

B) PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
ENVELOPE Nº 02 – Documentação

4.2 – Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de:
a) Procuração ou Carta de Credenciamento (modelo sugestivo no ANEXO II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue a pregoeira juntamente com os envelopes, (porém, fora de qualquer um dos envelopes), ficando arquivada no Processo Licitatório; ou
b) Em sendo o representante da empresa sócio da mesma, deverá apresentar este, para se credenciar, os documentos pessoais (CPF e Identidade) e cópia do Contrato Social da empresa (apresentado fora dos envelopes).
A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
05 – DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Objeto) e Anexo I deste Edital.
d) Deverá apresentar o percentual de desconto sobre preços das tarifas normais ou promocionais pela venda de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais (excluída a taxa de embarque) e serviços correlatos.
e) Nos percentuais de desconto, serão considerados até a segunda casa decimal, inclusive. O desconto mínimo será de, no mínimo, 1,50% (um vírgula cinco por cento).
f) No percentual de desconto ofertado, que devera ser único, grafado numericamente e por extenso, deverão estar incluídos, obrigatoriamente, todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
g) Conter prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
5.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) Concernentes a eventuais erros de erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
b) Resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;
c) Destinadas a sanar erros, que por sua irrelevância, não causem danos a Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pela Pregoeira.
d) Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta.
5.3 – A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.4 – O percentual de desconto ofertado será aplicado sobre o valor dos serviços efetivamente prestados.
5.5 – A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede nos anexos I e IV.
5.6 – Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
5.7 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.8 – O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
06 – DA HABILITAÇÃO:
No envelope nº 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:
6.1 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2 – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Obs.: – Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí -SC., ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
– O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
– Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07 – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
7.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
7.2 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o menor preço por item. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
7.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4 – No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – A convocação para a oferta de lances, Pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do menor percentual de desconto e finalizando com a ofertante do maior percentual de desconto, devendo o lance ofertado cobrir o de maior percentual; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definira a sequência dos lances seguintes. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.6 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.7.1 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.7.1, será convocada pela Pregoeira, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.7.1.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.7.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.7.1.3 – Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.7.1.5 – Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o maior desconto ofertado.
7.9 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, a Pregoeira procederá à abertura de seu envelope nº 02 -DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.10 – Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.11 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.11.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.11.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.12 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.13 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.14 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, devendo os seus responsáveis retirá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem às contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 8.3 -A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal -Departamento de Compras e Licitações, e por intermédio do Pregoeiro, será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 – As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2014 do Município de Mondaí – SC.
10 – DO PRAZO DE ENTREGA:
10.1 – O Município de Mondaí emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo de 12 meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2 – Imediatamente após a entrega das passagens aéreas, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
10.4 – Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
10.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções.
11 – PENALIDADES:
11.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
d) executar o contrato com atraso injustificado: à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Município de Mondaí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa detentora as sanções previstas artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s).
11.2 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 – Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados EM ATÉ 10 DIAS APOS O FORNECIMENTO dos serviços e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
12.2 – As faturas deverão ser acompanhadas de relatórios, nome dos passageiros, percurso, valor da tarifa cheia, valor do bilhete adquirido, valor do percentual de desconto da companhia aérea do bilhete adquirido, valor do percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA, valor da taxa de embarque, total de passagens emitidas e valor total. O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A validade dos preços registrados será de 12 meses a contar da assinatura da Ata.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “IV”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 meses da data da assinatura.
14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
14.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
14.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
14.7 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16 – DOS EMPENHOS
16.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
16.2 – Na nota de empenho irá, obrigatoriamente, o numero do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
17 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.2 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
17.3 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.3.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17.5 – O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
17.6 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
17.7 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
17.8 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
18.1.1 – Automaticamente:
18.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
18.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
18.1.1.3 – pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
18.2 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.2.1 – A pedido, quando:
18.2.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
18.2.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
18.2.1.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18.2.2 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
18.2.2.1 – O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
18.2.2.2 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
18.2.2.3 – o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
18.2.2.4 – o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
18.2.2.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
18.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 -A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
19.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas após declarada vencedora a empresa, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
19.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os Decretos Municipais nº 58/2009 e n. 129/2010, de 25/08/2010 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93 e Lei Complementar n. 123/2006.
19.5 – No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.6 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificações e Quantitativos do Objeto;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
19.7 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
19.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.9 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
19.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
19.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3674.3100.
Mondaí SC, 16 de abril de 2014

Lenoir da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N°061/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2014

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula
de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mondaí, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° 040/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_____________, em ____ de ______ 2014.

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº 040/2014 do município de Mondaí – SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório.

_____________, em ____ de ______ 2014.

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO CLIMATIZADORES INSTALADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC.
Aos ……… dias do mês de …………… de 2014, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Laju, 420, Centro, na cidade de Mondaí -SC, com CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Lenoir da Rocha, portador do CPF nº 141.928.379-00, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado, vencedor do Processo Licitatório nº. ….., sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para ……, observadas as disposições contidas nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.078/90, Lei nº. 10.520/2002, Decretos Municipais n. 58/2009 e n. 129/2010.
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
1.1 -A partir desta data, fica registrado neste Município, observada a ordem de classificação, o preço do fornecedor, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento dos serviços constantes do Anexo I deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a) Fornecedor ______, _______________________, inscrito sob o CNPJ n.º
_________________ , com sede na Rua ____________, ________, bairro: __________,no Município
de ______________________, telefone: __________________, e-mail:
____________________________ neste ato representado ___________________, portadora do RG
n.º __________________ e do CPF n. º_____________________________.

b) Descrição do(s) item(s):

Item Unid. Quantidade estimada Discriminação Marca Preço Unitário R$ Preço
Total R$

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 -O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo Município de Mondaí, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Processo Licitatório de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º …..
2.2 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial nº. …….., que se fará de acordo com a necessidade da municipalidade.
2.3 – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
3.3 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.3.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.5 – O Município adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.6 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em Mural Público.
3.7 – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar a empresa fornecedora registrada para negociar o novo valor.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 – Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados EM ATÉ 10 DIAS APOS O FORNECIMENTO dos serviços e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 – Automaticamente:
5.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
5.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
5.1.1.3 – pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
5.2 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
5.2.1 – A pedido, quando:
5.2.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
5.2.1.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 11 do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
5.2.2 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
5.2.2.1 – O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
5.2.2.2 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.2.2.3 – o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.4 – o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
5.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
5.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
6. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O prazo de entrega dos bilhetes será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do município.
6.2 – O Município de Mondaí emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo de 12 meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.3 – Imediatamente após a entrega das passagens aéreas, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata terá validade de 12 meses, a contar da data da assinatura da mesma.
7.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço o Município de Mondaí, não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitara a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo, das previstas no item n.11 do Edital de Pregão Presencial n. ……….:
8.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata, sujeita-se a empresa detentora à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o Município de Mondaí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa detentora as sanções previstas artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s).
8.2. O Município de Mondaí poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela empresa detentora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº8.666/1993.
8.3. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a empresa detentora que não cumprir as clausulas desta Ata, sujeitas ainda:
8.3.1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.3.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços será divulgada na Imprensa Oficial do Município. Os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
10. DO FORO
10.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº ……. e a proposta da empresa abaixo relacionada.
10.2 – As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Mondaí -SC.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento o Ordenador da Despesa e o Fornecedor registrado, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Mondaí SC,……. de …………………… de 2014.

Município de Mondaí
Contratante
CNPJ nº 83.028.415/0001-09
Contratada
CNPJ nº

Testemunha
CPF nº

Testemunha
CPF nº

Assessoria Jurídica:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 040/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/04/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Aquisição de peças e contratação de mão de obra para manutenção climatizadores instalados em prédios públicos de propriedade do Município de Mondaí - SC.

Status da Licitação

  • 23/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada