015/2014 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, sob CNPJ/MF n° 83.028.415/0001-09, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, sob CNPJ n° 11.386.903/0001-79, situada à Rua Cristiano Wandscheer, 27, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por item, visando à aquisição de material e equipamentos, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I e mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 29 de abril de 2014, às 14h55min e a sua abertura à 15h00min, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material para agentes de saúde e equipamento para ambulância destinados para Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí – SC, recursos PMAQ e Atenção Básica em Saúde, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I, deste edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1. No dia, hora local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ – SC
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2014
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ -SC
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 5, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.
3. DA PROPOSTA
3.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
3.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
3.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
3.1.3. Descrição geral quanto ao veículo a ser adquirido, de acordo com as especificações do ANEXO I.
3.1.4. Indicação precisa do preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula, e, de preferência, também por extenso.
3.1.5. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
3.1.5.1. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a aquisição.
3.1.6. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
3.1.7. Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
4.1.1. Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade (Dispensado quando apresentado no credenciamento);
4.1.2. CND – Certidão Negativa de Débito para com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
4.1.3. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4.1.4. Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
4.1.6. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
4.1.7. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
4.1.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
4.1.9. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar:
4.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ:
4.2.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
4.2.1.3. Se a licitante for a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
4.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticados pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
4.3.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
4.3.2. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, devidamente acompanhado de comprovante de identidade do representante ou credenciado e cópia do estatuto/contrato social.
5.2. Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520, artigo 4º inciso XIII).
5.3. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas,
até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços anteriormente oferecidos.
6.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
6.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.2.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
6.2.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das
propostas.
6.3. Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.6. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá a abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 4 deste Edital.
6.7. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.9. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
6.10. Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.10.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
6.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
6.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
6.12.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
6.13. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes neste Edital.
7.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo se 05(cinco) dias.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
9.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
9.3. As multas que porventura a contratada der causa poderão ser a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
9.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com o Município.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2014.
11. DA NOTA DE EMPENHO
11.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a NOTA DE EMPENHO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Caso a licitante vencedora recusar-se, sem justificativa, a retirar, no prazo e condições estabelecidas, a Nota de Empenho, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1. O objeto do presente Pregão será entregue na Sede do Posto de Saúde de Mondaí, sito na Rua Cristiano Wandscheer, 27, nesta cidade, telefone 49 3674-3155, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto na nota fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
13.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
16.2. A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo excluí-la do certame.
16.3. A Prefeitura reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
16.4. Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
16.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações.
16.7. Integra este Edital:

16.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
16.7.2. ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO.
16.7.3.ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
16.8. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
16.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, diretamente, ou pelo fone (49)3674-3100.
Mondaí – SC, 09 de abril de 2014.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________, com sede na ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____, representada pelo (a) Senhor (a) ________________, credencia o (a) Senhor (a)______, (cargo), portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° _______, podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

NOME: _______________________
RG n ° ________________________
(Cargo)________________________

Carimbo CNPJ da empresa

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 015/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/04/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Saúde

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde

  • Objeto : Aquisição de material para agentes de saúde e equipamento para ambulância destinados para Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí - SC, recursos PMAQ e Atenção Básica em Saúde.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada