001/2014 – Inexigibilidade

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 022/2014

Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2014 – Chamamento Público para Credenciamento

“Objetivando o chamamento público para credenciamento de Pessoas Jurídicas, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria”

O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.386.903/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. LENOIR DA ROCHA, torna público, para conhecimento dos interessados que, a partir do dia 07 de abril de 2014, estão abertas as inscrições para Credenciamento dos Serviços de Saúde, a prestadores de serviço pessoas jurídicas, privada ou publica, lucrativa ou não, para a execução/fornecimento dos serviços de saúde – consultas médicas na área de psiquiatria, previstos no Anexo I, do Decreto nº. 4.492 de 20 de dezembro de 2013, parte integrante do presente edital, com obediência a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as respectivas alterações posteriores. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Laju, nº. 420, centro, na cidade de Mondaí.

1 – OBJETO

1.1 – O presente Chamamento Público tem como Objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços de Saúde – consultas médicas na área de psiquiatria, em consultório particular, para atender a questões especificas de pacientes do CAPS do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, mencionados no presente edital e pelas normas previstas no Decreto nº. 4.492 de 20 de dezembro de 2013 e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela (Anexo I).
1.2 – A Pessoa Jurídica credenciada deverá considerar que os usuários dos serviços tomarão conhecimento dos credenciados, e terão livre escolha na procura das mesmas, sendo vedado a este Órgão Público o direcionamento para esta ou àquela empresa.

2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal.
2.2 – O credenciamento, para pessoas jurídicas, consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
a) – Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício.
d) – Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002. Será feita consulta on-line.
e) – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte).
f) – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do credenciante, na forma da Lei;
g) – Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, na forma da Lei. OBS: – Caso a credenciante já tiver a negativa “conjunta” da Receita Federal e Dívida Ativa da União, a mesma servirá para as letras “f”e “g”.
h) – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do credenciante.
i) – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciante.
j) – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
k) – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
l) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do credenciante
m) – Declaração da credenciante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
n) – Declaração da credenciante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
o) – Declaração de que se propõe a executar/fornecer os serviços de Saúde – CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM PSIQUIATRIA, bem como, a capacidade máxima de atendimento mensal, concordando com os valores constantes no Anexo I, (conforme modelo do Anexo IV),
p) – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
q) – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;

2.3 – As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.

2.4 – Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Público do Município de Mondaí.

2.5 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).

2.6 – A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no Envelope:
a) – Nome ou razão social;
b) – Número do presente Edital;
c) – Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº. 001/2013;

2.7 – O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.

3 – DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:

3.1 – Os usuários dos serviços são as pessoas residentes no Município de Mondaí, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Mondaí.

3.2 – O usuário do serviço possui o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos dentre os credenciados baseados em suas necessidades e no grau de confiança no profissional ou instituição escolhida.

4 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

4.1 – A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, conforme a necessidade do paciente.

4.2 – As consultas deverão ser agendadas pelo profissional no prazo máximo de 10 dias da expedição da solicitação.

 

5 – FORMA DE PAGAMENTO:

5.1 – Os pagamentos somente serão realizados mediante:
a) – Apresentação das autorizações para execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, emitidas pela Secretária da Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Mondai.
b) – Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.
c) – Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da Fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Mondai, até o segundo (2º) dia útil, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias, devendo ser apresentado ainda os seguintes documentos relativos ao mês imediatamente anterior:
1. – As certidões negativas de débito do FGTS e INSS, vigentes a época da emissão da Fatura e/ou Notas Fiscais e/ou no ato do pagamento da despesa.
2. – Relação de pacientes atendidos ao longo do mês;
d) – Os valores a serem pagos serão sempre os fixados nos termos do Anexo I do presente Edital;

6 – VIGÊNCIA:

6.1 – O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato de credenciamento, e tendo como prazo final o dia 31.12.2014.

6.2 – O presente credenciamento encontra-se aberto até 30 de abril de 2014, e poderá ser realizada por qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;

7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014: 2.059 – Atividades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Modalidade de Aplicação – 3.1.90 – Aplicações Diretas

8 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Após o credenciamento a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a(s) pessoa credenciada para assinar o termo de credenciamento.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.

9.1 – Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.

9.2 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.

9.3 – Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência.

9.4 – A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
9.5 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
9.6 – São ainda obrigações dos prestadores de serviços à Secretaria Municipal da Saúde de Mondaí:
9.6.1 – Informar à Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
9.6.2 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
9.6.3 – Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9.6.4 – Dispor de instalações adequadas e confortáveis para os usuários.

10 – DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO

10.1 – A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para o Ministério da Saúde.

11 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

11.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Mondaí poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:
a) – Advertência;
b) – Multa;
c) – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.

11.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) – 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
b) – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
c) – 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

12 – DOS RECURSOS

12.1 – As ocorrências havidas durante o credenciamento serão registradas em atas que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos demais presentes.

12.2 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recursos nos termos do art. 109, § 6º da Lei 8.666/93.

12.3 – Quaisquer recursos relativos a este credenciamento poderão ser interpostos no prazo legal acima mencionado, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolizados na Procuradoria Geral do Município, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

12.4 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas no átrio da Prefeitura Municipal de Mondaí (Quadro de Aviso);
12.5 – Interpostos os recursos, dele será dada ciência aos demais interessados/credenciados, mediante publicação no local acima descrito, bem como via fax-simile, onde poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.

13.2 – O(A) credenciado(a) que se recusar a executar os serviços ora credenciados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, ficando sujeita, ainda ao descredenciamento.

13.3 – Pelo atraso injustificado na realização das consultas, será cobrada multa na razão de R$ 20,00 (vinte reais), por dia de atraso, sem prejuízo da sujeição de descredenciamento.

13.4 – Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

13.5 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar ou anular a presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

13.6 – A(o) credenciada(o) deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal da Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica.

13.7 – Em caso de atraso na entrega da relação dos pacientes atendidos no mês por parte da(o) credenciada(o), ficará o pagamento da fatura correspondente, retardado proporcionalmente.

13.8 – A remuneração recebida pela(o) credenciada(o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;

13.9 – Fazem parte integrante deste Edital:
– Anexo I – Tabela de Valores dos serviços.
– Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade.
– Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF/88).
– Anexo IV – Declaração de que concorda na prestação dos serviços.
– Anexo V – Termo de compromisso de disponibilidade de recursos humanos e materiais.
– Anexo VI – Termo de compromisso de desimpedimento.
– Anexo VII – Minuta Termo de Credenciamento.

13.10 – O processo licitatório, os termos do contrato e o Edital de Chamamento Público, contendo todas as informações encontram-se à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 hs., e das 13:30 às 17:30 hs, através do telefone (49) 3674-3125 ou fax 3674-0106, ou pessoalmente (Rua Laju, 420, Mondaí – SC) junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Mondaí.

Mondaí, 31 de março de 2014.

 

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES

CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM PSIQUIATRIA

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 Serviço médico na realização de consultas médicas especializadas na área de psiquiatria, em consultório particular, para atender a questões especifica de pacientes encaminhados pelo CAPS do MUNICÍPIO DE MONDAÍ com previsão de 20 (vinte) consultas mês. 160 24.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO

 

À Comissão de Licitações
Declaração de Idoneidade

 

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Credenciante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

________________, em ______ de __________________ de 2014.

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO

À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).

DECLARAÇÃO

 

A empresa (ou pessoa jurídica) ………………declara, para os fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de credenciante do procedimento licitatório sob a modalidade de Edital de Credenciamento Público nº. 001/2014, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

_______________________,em________de________________de 2014.

 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO

 

À Comissão de Licitações
Declaração de que concorda na prestação dos serviços

 

DECLARAÇÃO

A empresa (ou pessoa física)……., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ………, declara que concorda em executar/fornecer os serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, com os valores constantes na tabela de valores anexa ao edital de Credenciamento Público nº. 001/2014 e que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, de segunda-feira a sexta-feira.

…………………………………..de………………………………….de 2014.

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO

 

À Comissão de Licitações
Termo de compromisso de disponibilidade de recursos humanos e materiais

 

TERMO DE COMPROMISSO
DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

A proponente declara que possui os recursos humanos, material e equipamentos necessários à execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, que estão à disposição para efetuar todos esses trabalhos no Município de Mondaí/SC.

…………………………………..de………………………………….de 2014.

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO

 

À Comissão de Licitações
Termo de compromisso de desimpedimento

TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO

Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos:
– Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
– Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
– Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
– Não foi apenada com rescisão de contrato que por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
– Não possui débitos com a Administração Municipal;
– Não possui qualquer nota desabonadora no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da Lei.

…………………………………..de………………………………….de 2014.

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

TERMO DE CREDENCIAMENTO nº ……/2014.

“REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO n°. 001//2014”.

“Objetivando o Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, que celebram o Município de Mondaí e ………………………………………., nos termos e condições a seguir”

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Mondaí, pessoa jurídica de direito público interno, com centro administrativo na Rua Laju, nº. 420, inscrito no CNPJ sob nº. 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro, …….., (qualificação) inscrita no CNPJ/CPF sob n.º….., estabelecida na Rua …… em …, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)……, portador(a) da Carteira de Identidade com RG n.º … e CPF n.º….., residente e domiciliado na Rua ….. em…., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços na execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, mencionados no presente edital e pelas normas previstas no Decreto nº. 4.492 de 20 de dezembro de 2013 e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes no quadro abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 Serviço médico na realização de consultas médicas especializadas na área de psiquiatria, em consultório particular, para atender a questões especifica de pacientes encaminhados pelo CAPS do MUNICÍPIO DE MONDAÍ com previsão de 20 (vinte) consultas mês. 160 24.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.

A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº. 001/2014.

CLAUSULA TERCEIRA – DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA

a) – Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo.
b) – Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumento, equipamento necessárias, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros.
c) – Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O presente pacto tendo sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento, e tendo como prazo final o dia 31.12.2014.

CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos somente serão realizados mediante:

a) – Apresentação das autorizações para realização de serviços na execução/fornecimento dos serviços de Saúde – consultas médicas especializadas em psiquiatria, emitidas pela Secretária da Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Mondaí;
b) – Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.
c) – Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da Fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Mondai, até o segundo (2º) dia útil, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias, devendo ser apresentado ainda os seguintes documentos relativos ao mês imediatamente anterior:
1. – As certidões negativas de débito do FGTS e INSS, vigentes a época da emissão da Fatura e/ou Notas Fiscais e/ou no ato do pagamento da despesa.
2. – Relação de paciente atendidos no mês;
d) – Os valores a serem pagos serão sempre os fixados em preço público a ser definido pelo Poder Público na forma da Lei, sendo que qualquer alteração do preço deve ser comunicada à CREDENCIADA, para manifestar o seu interesse na continuidade ou não do credenciamento;

Parágrafo Único – Uma vez comunicada a CREDENCIADA sobre qualquer alteração, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO PÚBLICO FIXADO e, permanecendo ciente quanto à vigência do pacto, este permanecerá em vigor e com a alteração sofrida.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.

A CREDENCIANTE na pessoa do Secretário (a) Municipal de Saúde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE.
A CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho da CREDENCIADA, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE, bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº. 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo de descredenciamento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Mondai, poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:
a) – Advertência;
b) – Multa;
c) – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.

CLÁUSULA NONA -DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.

No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
d) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
e) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
f) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
a) – Pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) – Pelo atraso injustificado, será cobrada multa na razão de R$ 20,00 (vinte reais), por dia de atraso da consulta/seção encaminhada.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:

a) – Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b) – Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:
1. – Ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
2. – Venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
3. – Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
4. – Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
5. – Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.

Parágrafo Único – Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor avençado.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão atendidos pela dotação orçamentária da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014: 2.059 – Atividades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Modalidade de Aplicação – 3.1.90 – Aplicações Diretas:

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – CASOS OMISSOS.

Qualquer litígio judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO n°. 001/2014 e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO.
As partes elegem o Foro da comarca de Mondaí para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

Mondaí,…… de …………… de 2014.

 

MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CREDENCIANTE
CNPJ/MF N.º 83.028.415/0001-09 ………………………………….
CREDENCIADA
CNPJ/MF Nº

……………………………………..
TESTEMUNHA
CPF N.º

…………………………………..
TESTEMUNHA
CPF N.º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
AVISO DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 022/2014
Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2014 – Edital de Chamamento Público para Credenciamento
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, Credenciamento nº 001/2014.
Objeto: Objetivando o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços de Saúde – Consultas médicas especializadas em psiquiatria.
Fixação prazo limite: Credenciamento aberto de 07 até 30 de abril de 2014.
Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações da prefeitura Municipal de Mondaí-SC, das 07:45h às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo telefone (49) 3674-3125.
Mondaí, 31 de março de 2014.

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

Luiz Carlos Stang
Advogado Município
OAB/SC 18.906

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2014

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 07/04/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Saúde

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde

  • Objeto : Credenciamento de pessoas jurídicas, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços de Saúde - consultas médicas na área de psiquiatria, em consultório particular, para atender a questões especificas de pacientes do CAPS do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada