003/2019 – Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
Edital nº 003/2019
Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
O Município de Mondai, de ordem do Exmº Sr Prefeito torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao primeiro semestre/2019, para estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante de acordo com a Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, atualizada, e que se regerão pelas normas deste edital.
1- Do Local, Data e Horário de Inscrição
1.1. Data: de 06 à 17 de maio 2019.
1.2. Local: Prefeitura Municipal de Mondaí
1.3. Endereço: Rua Laju, 420 – Centro
1.4. Horário: 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h
1.5. Inicialmente deverão ser preenchidos todos os dados relativos do estudante no portal da Prefeitura – link – médio/profissionalizante/2019
2 – Da Documentação para a Inscrição
O candidato interessado em aderir ao o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto a Prefeitura Municipal de Mondaí, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia legível e em bom estado, acompanhada do original para conferência):
a) – CPF;
b) – Documento de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto pertinente;
c) – Titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição;
d) – Cópia do requerimento, declaração ou contrato de matrícula no ensino técnico de nível médio/profissionalizante do ano letivo em que estiver pleiteando a concessão;
e) – Certidão negativa de débitos municipais em nome do beneficiário da bolsa de estudos, emitida pelo Município de Mondaí após 02/05/2019;
f) – Documento comprobatório do local de residência: emissão não anterior a três meses da data da inscrição:
ü De residência própria, conta de água, luz e/ou telefone em nome do requerente ou responsável;
ü Se residir de aluguel, conta de: água, luz e/ou telefone e comprovante de locação;
ü Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas contas e ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável.
3 – Do Indeferimento
A não apresentação, no ato da inscrição de qualquer dos documentos elencados neste Edital, bem como, das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.523 de 08/10/2013, atualizada, e ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição.
4 – Da vedação
É vedado conceder Bolsa de Estudo a quem:
a) – possuir pendência financeira com o município de Mondaí, de qualquer natureza, tributaria ou não;
b) – apresentar informações falsas no ato da inscrição;
5 – Do Valor
5.1 – De acordo com o Decreto Municipal nº 5.195 de 23 de abril de 2019, o valor do repasse por estudante será de:
a) R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/semestre, para os estudantes que frequentam educandários de ensino técnico de nível médio;
b) R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)/semestre, para os estudantes que frequentam educandários ou instituições que disponibilizam ensino técnico de nível pós/médio profissionalizante.
5.2 – O pagamento da bolsa será efetuado por via bancária, ao aluno beneficiário ou, na impossibilidade, ao seu responsável legal.
6 – Da operacionalização do programa
6.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é condição indispensável para o interessado se candidatar à renovação ou concessão da Bolsa de Estudo;
6.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo;
6.3 – Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com a bolsa prevista nesta Lei poderão ser convocados pelo Município para prestar serviço não-remunerado, correspondente a até 08 (oito) horas/ano ao Município (ex: festa de confraternização da 3ª idade, auxílio na Festa da Fruta e outros eventos), cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal e dar-se-á por convocação escrita e individualizada, sem prejuízo do horário do curso e do emprego;
6.4 – O aluno convocado que deixar de prestar o serviço voluntario previsto nesse artigo, considerar-se-á como inadimplente perante o município, ficando impossibilitado de receber futuros auxílios de bolsas de estudos ou de outros benefícios que forem implantados.
7 – Da Fundamental Legal
7.1 –Art. 52 da Lei Municipal nº. 3.676 de 30 de outubro de 2018, que “Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mondaí para o exercício de 2019, e dá outras providências”.
“Art. 52– Aos alunos residentes no Município de Mondaí, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.”
7.2 – Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, que “Institui o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.
7.3 – Leis Municipais nº 3.687 de 23 de abril de 2019, que “Altera a redação das Leis Municipais nº. 3.523, de 08 de outubro de 2013 e 3.571, de 23 de dezembro de 2014 que dispõem sobre os Programas Municipais de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior e aos de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.
7.4 – Decreto Municipal nº 5.195 de 23 de abril de 2019, que “Fixa os valores a serem pagos a título de bolsa de estudos para os alunos do ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.
8 – Das Disposições Finais
8.1 – Qualquer irregularidade constatada no uso das bolsas concedidas pelo município de MONDAI, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o município julgue serem cabíveis ao caso;
8.2 – O acompanhamento. Supervisão e fiscalização do programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficarão a cargo da Secretaria de Educação, através do seu Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que poderá compor Comissão especialmente designada composta por integrantes dos alunos interessados para acompanhar, fiscalizar e sugerir alternativas viáveis, tanto na fase de inscrição ao Programa, nos desdobramentos decorrentes, bem como retificar/ratificar relação final de estudantes beneficiados;
8.3 – Caberá recurso à Secretaria de Educação de Mondaí contra o ato do Chefe do Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que indefira a concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do extrato constando os aptos à concessão das bolsas ou seu cancelamento.
Mondai/SC, 30 de abril de 2019.
VALDIR RUBERT
Prefeito Municipal
EDITAL nº. 003/2019 Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo
O Município de Mondaí, SC, com sede administrativa na Laju, 420, Centro, amparado na Lei Municipal nº 3.523 de 08 de outubro de 2013, atualizada, torna público que estarão abertas no período de 06 a 17 de maio de 2019, as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao primeiro semestre/2019, para os estudantes de ensino técnico de nível médio/profissionalizante, que deverão promover o preenchimento dos dados necessários no portal do Município www.mondai.sc.gov.br link Médio/Profissionalizante, imprimir a ficha de inscrição e entregar os documentos necessários na sede da Prefeitura no horário da 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, tudo de acordo com as normas fixadas em Edital próprio.
As informações completas poderão ser obtidas junto à Prefeitura, pelo telefone (049)-3674-3100, ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, ou pelo site www.mondai.sc.gov.br.
P R O G R A M A Ç Ã O |
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Data/Período |
Atividades desenvolvidas |
06/05 a 17/05/2019 |
Período de inscrições com entrega dos documentos necessários. |
20/05 a 24/05/2019 |
Avaliação da documentação apresentada. |
28/05/2019 |
Relação preliminar dos estudantes beneficiários antes da apresentação de recursos. |
29/05 a 31/05/2019 |
Apresentação de recursos. |
04/06/2019 |
Julgamento dos recursos. |
06/06/2019 |
Homologação final dos aptos ao recebimento da bolsa de estudos. |
14/06/2019 |
Pagamento aos beneficiários mediante crédito em conta bancária. |
Mondaí, 30 de abril de 2019.
VALDIR RUBERT
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2019
Data Concurso: 06/05/2019
Modalidade:
Histórico