002/2019 – Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo

Edital nº 002/2019

 

Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo

 

            O Município de Mondai, de ordem do Exmº Sr Prefeito torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao primeiro semestre/2019, de acordo com a Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, atualizada, e que se regerão pelas normas deste edital.

 

1 – Do Local, Data e Horário de Inscrição

 

1.1.        Data: de 06 a 17 de maio 2019.

1.2.        Local: Prefeitura Municipal de Mondaí

1.3.        Endereço: Rua Laju, 420 – Centro

1.4.        Horário: 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h

1.5.        Inicialmente deverão ser preenchidos todos os dados relativos do estudante no portal da Prefeitura – link – universitários/2019.

 

 

2 – Da Documentação para a Inscrição

 

O candidato interessado em aderir ao o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo deverá fazer seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Mondaí, mediante a o preenchimento de dados no portal e apresentação dos seguintes documentos (cópia legível e em bom estado, acompanhada do original para conferência):

a) – Cópia do CPF;

b) – Cópia do documento de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto pertinente;

c) – Cópia do titulo de eleitor e comprovante da ultima eleição;

d) – Boletim/histórico escolar (do semestre anterior) para os que estão na faculdade;

e) – Cópia do histórico escolar do ensino médio para os recém ingressos na faculdade;

f) – Cópia do requerimento, declaração ou contratos de matriculas da faculdade do ano letivo em que estiver pleiteando a concessão;

g) – Certidão negativa de débitos municipais em nome do beneficiário da bolsa de estudos, emitida pelo Município de Mondaí após 02/05/2019;

h) – Documento comprobatório do local de residência: emissão não anterior a três meses da data da inscrição:

ü  De residência própria, conta de água, luz e/ou telefone em nome do requerente ou responsável;

ü  Se reside de aluguel, conta de: água, luz e/ou telefone e comprovante de locação;

ü  Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros, deverão ser apresentadas as 03 (três) últimas contas e ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável.

i) – O candidato, no ato da inscrição deverá especificar o que segue:

ü  Número de disciplinas frequentadas no regime presencial;

ü  Quantas vezes por semana faz uso do transporte para frequentar a Instituição de Ensino Superior;

ü  Indicar agência e conta bancária do próprio beneficiário necessária ao pagamento dos valores relativos a Bolsa de Estudos;

ü  Indicar se integra alguma associação representativa de universitários; e

ü  Se no semestre anterior obteve aprovação em todas as disciplinas frequentadas, se não, quantas (serão deduzidos do cálculo da bolsa).

 

 

3 – Do Indeferimento

 

A não apresentação, no ato da homologação da inscrição de qualquer dos documentos elencados neste Edital, bem como, das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.571 de 23/12/2014, atualizada, e ficha de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição.

 

 

4 – Da vedação

           

É vedado conceder Bolsa de Estudo a quem:

a) – possuir pendência financeira com o município de Mondaí, de qualquer natureza, tributaria ou não;

b) – apresentar informações falsas no ato da inscrição;

c) – não obtenha a freqüência e a média mínima exigida para a aprovação, no semestre anterior, quando houver, quanto ao dia de deslocamento utilizado para frequentar aquela disciplina.

 

 

5 – Do Valor

           

5.1 – O valor do auxílio foi fixado no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, atualizado nos termos da Lei Municipal nº 3.687 de 23 de abril de 2019, conforme especificado:

 

Dias de deslocamento semanal

Valor por semestre

01 dia

130,00

02 dias

260,00

03 dias

390,00

04 dias

520,00

05 dias

650,00

 

 

6 – Da operacionalização do programa

 

            6.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é condição indispensável para o interessado se candidatar à renovação ou concessão da Bolsa de Estudo;

 

            6.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo;

 

            6.3 – Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com a bolsa prevista nesta Lei poderão ser convocados pelo Município para prestar serviço não remunerado, correspondente até dois dias por ano ao Município (ex: festa de confraternização da 3ª idade, auxílio na Festa da Fruta e outros eventos) cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal e dar-se-á por convocação escrita e individualizada, sem prejuízo do horário do curso e do emprego;

 

            6.4 – O aluno convocado que deixar de prestar o serviço voluntário previsto nesse artigo, considerar-se-á como inadimplente perante o Município, ficando impossibilitado de receber futuros auxílios de bolsas de estudos ou de outros benefícios que forem implantados.

 

 

7 – Da Fundamental Legal

           

            7.1 –Art. 52 da Lei Municipal nº. 3.676 de 30 de outubro de 2018, que “Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mondaí para o exercício de 2019, e dá outras providências”.

“Art. 52– Aos alunos residentes no Município de Mondaí, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.”

 

7.2 – Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, que “Reestrutura o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior do Município de Mondaí, e dá outras providências”.

 

7.3 – Leis Municipais nº 3.687 de 23 de abril de 2019, que “Altera a redação das Leis Municipais nº. 3.523, de 08 de outubro de 2013 e 3.571, de 23 de dezembro de 2014 que dispõem sobre os Programas Municipais de Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes de Nível Superior e aos de ensino técnico de nível médio/profissionalizante do Município de Mondaí e dá outras providências”.

 

 

8 – Das Disposições Finais

           

8.1 – Qualquer irregularidade constatada no uso das bolsas concedidas pelo município de MONDAI, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o município julgue serem cabíveis ao caso;

 

            8.2 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficarão a cargo da Secretaria de Educação, através do seu Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que poderá instituir Comissão especialmente designada composta por integrantes dos alunos interessados para acompanhar, fiscalizar e sugerir alternativas viáveis, tanto na fase de inscrição ao Programa, nos desdobramentos decorrentes, bem como retificar/ratificar a relação final de estudantes beneficiados;

 

            8.3 – Caberá recurso à Secretaria de Educação de Mondaí contra o ato do Chefe do Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, que indefira a concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do extrato constando os aptos à concessão das bolsas ou seu cancelamento.

 

Mondai, 30 de abril de 2019.

 

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

 

 

EDITAL nº. 002/2019 Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo

 

O Município de Mondaí, SC, com sede administrativa na Laju, 420, Centro, amparado na Lei Municipal nº 3.571 de 23 de dezembro de 2014, atualizada, torna público que estarão abertas no período de 06 a 17 de maio de 2019, as inscrições para o Programa Municipal de Concessão de Bolsas de Estudo, parcela relativa ao primeiro semestre/2019, para os estudantes de ensino superior, que deverão promover o preenchimento dos dados necessários no portal do Município www.mondai.sc.gov.br link Universitários, imprimir a ficha de inscrição e entregar os documentos necessários na sede da Prefeitura no horário da 07:45h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, tudo de acordo com as normas fixadas em Edital próprio.

As informações completas poderão ser obtidas junto à Prefeitura, pelo telefone (049) – 3674-3100, ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, ou pelo site www.mondai.sc.gov.br.

 

 

 

P R O G R A M A Ç Ã O

Data/Período

Atividades desenvolvidas

06/05 a 17/05/2019

Período de inscrições com entrega dos documentos necessários.

20/05 a 24/05/2019

Avaliação da documentação apresentada.

28/05/2019

Relação preliminar dos estudantes beneficiários antes da apresentação de recursos.

29/05 a 31/05/2019

Apresentação de recursos.

04/06/2019

Julgamento dos recursos.

06/06/2019

Homologação final dos aptos ao recebimento da bolsa de estudos.

14/06/2019

Pagamento aos beneficiários mediante crédito em conta bancária.

 

Mondaí, 30 de abril de 2019.

 

 

VALDIR RUBERT

Prefeito Municipal

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2019

  • Data Concurso: 06/05/2019

  • Modalidade:

Histórico