Lei Ordinária 3.634/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no orçamento e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 3.634, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no orçamento e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 1170 – Saúde para Todos
Fonte de Recursos: 0366 – Vigilância em Saúde – Federal – Superávit
Fonte de Recursos: 0371 – Vigilância em Saúde – Estado – Superávit
Projeto/Atividade: 1.034 – Aquisição de Veículo para Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0366 – Aplicações Diretas ……….R$ 15.069,77
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0371 – Aplicações Diretas ……….R$ 29.930,23
Art. 2º Os recursos de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender o Crédito Especial acima especificado, decorrerão da utilização do superávit financeiro apurado no exercício anterior segundo as fontes de recursos abaixo indicadas:
I – 0366 – Vigilância em Saúde – Federal – Superávit ……………………… R$ 15.069,77
II – 0371 – Vigilância em Saúde – Estado – Superávit ……………………… R$ 29.930,23
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:
Órgão: 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 12.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 1170 – Saúde para Todos
Fonte de Recursos: 0366 – Vigilância em Saúde – Federal – Superávit
Projeto/Atividade: 1.035 – Aquisição de Veículo para Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.0366 – Aplicações Diretas ………. R$ 60.000,00
Art. 4º Os recursos para atender o Crédito Especial acima especificado, decorrerão da utilização do superávit financeiro apurado no exercício anterior segundo a fonte de recurso abaixo indicada:
I – 0366 – Vigilância em Saúde – Federal – Superávit ……………………… R$ 60.000,00
Art. 5º Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente matéria na forma da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 20 de junho de 2017.
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VALDIR RUBERT Prefeito Municipal |
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Militão Knapp Secretário Municipal de Administração e Fazenda |