Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para Produtor Rural em 2023

A Secretaria de Estado da Fazenda, Unidade Conveniada de Mondaí,  informa aos Produtores Rurais, que segundo a resolução  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para os produtores rurais da utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica a partir do decorrer do ano de 2023.

Conforme o Diretor Responsável pela Unidade Conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda de Mondaí,  Eduardo Utzig, destaca que todos os produtores devem dirigir-se, à Unidade Conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ou ainda, em algum escritório de contabilidade para estarem realizando a habilitação para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. “Não deixe para se cadastrar na última hora, evitando transtornos ou o risco de não conseguirem se cadastrar, devido a situações de congestionamento do sistema ou problemas cadastrais”, argumentou Utzig.

A obrigatoriedade, aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos produtores que estejam localizados no país, ficando assim proibida a emissão de Nota Fiscal, conhecida como “nota modelo 4”,  que é a nota de bloco de produtor, pois a mesma será extinta.

 

Ivomar Rauber Jornalista Reg 0006945/SC

Fotos: Ilustração

Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mondaí