Regulamento Maratona Fotográfica 100 anos de História Orgulho de ser Mondaiense

OBJETIVO

Proporcionar aos Munícipes Mondaieses e amantes da fotografia a oportunidade de registrar as belezas de Mondaí –SC, como paisagens urbana, rural, arquiteturas antigas e Rio Uruguai. Concurso “100 ANOS DE HISTÓRIA – ORGULHO DE SER MONDAIENSE”

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Município de Mondaí – SC, através do Departamento de    Cultura, promove o concurso fotográfico, com o seguinte tema “ 100 ANOS DE HISTÓRIAORGULHO DE SER MONDAIENSE !. compreendendo a categoria somente com fotografias do município de Mondaí – SC.

DAS CATEGORIAS

Art. 2° O Concurso Fotográfico – 2022 têm por tema: ” 100 anos de história“, abrangendo as seguintes categorias: paisagens urbana e rural, arquitetura antiga e Rio Uruguai.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

Art.3° Poderão participar do concurso fotógrafos amadores desde que retratem as fotografias em alguma das categorias.

Art. 4° O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a coautoria.

Art. 5º O autor poderá participar com no máximo 02 fotos originais ao total para todas as categorias.

Art. 6° As fotografias deverão ser coloridas, foscas, no tamanho de 20 X 30 em papel fotográfico;

Art. 7º As fotografias devem ser identificadas com endereço de cada local  na ficha de inscrição.

Art. 8° As fotografias enviadas deverão ser isentas de marcas que identifiquem o autor.

 Art. 9° Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente e/ou digitalmente, em montagens e colagens 

Art. 10º Os concorrentes concordam em ceder, sem quaisquer restrições ou cobranças, ao município de Mondaí, os negativos em CD com resolução mínima de 5 MB e os direitos autorais do concurso, para uso por prazo  indeterminado para folders, cartazes, vídeos, calendário de eventos, sites ou qualquer meio de comunicação para divulgação da cidade, sempre com citação do autor da foto, sem que haja nenhum tipo de indenização ou reparação a ser paga, seja a que título for.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 As inscrições deverão ser realizadas via online, através do link:  https://forms.gle/Nawuuyjcum1sjE1Q7. O período para as incrições é de 01 de março a 31 de março de 2022 .

Art. 12 É necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição a ser entregue na Secretaria de Educação, juntamente com a Autorização do Uso de Imagem assinada, caso haja a presença de pessoas nas imagens, e com a fotografia.

Art. 13 Somente serão aceitas as inscrições dentro do prazo estipulado.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 14 As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) fotógrafos profissionais atuantes em Mondaí, ou cidades vizinhas, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 15 Para efeitos de avaliação serão levados em consideração os

seguintes parâmetros:

  • Impacto visual;
  • Valor artístico;
  • Contexto e história;
  • Equilíbrio e harmonia;
  • Qualidade técnica;
  • Foco, nitidez e contraste;  
  • Edição e cor;
  • Iluminação – Luz e Sombra;
  • Criatividade;
  • Enquadramento
  • Art. 16 A decisão do júri (responsável e idôneo) é soberana e irrecorrível, não  cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas decisões.
  • Art.17 As fotos serão expostas nos eventos do Município que ficará a critério  de escolha do Departamento Cultural.

 

DA PREMIAÇÃO

  • Art. 18 A premiação será distribuída da seguinte forma por categoria:
  • 1º lugar – 01 foto 50×70 (com moldura) e  certificado mais R$ 500,00
  • 2º lugar –   01 foto 40×60  (com moldura)  e    certificado mais R$ 300,00
  • 3º lugar –   01 foto 30×45 (com moldura)   e    certificado mais R$ 200,00 
  • Parágrafo Único – As 12 fotos com maior pontuação, irão compor o Calendário de Eventos 2023.
  • Art. 19 Os premiados terão seus nomes divulgados nos meios de comunicação  da cidade como site da Prefeitura Municipal de Mondaí, Instagran, Facebook do Município de Mondaí, rádios, jornais e a divulgação dos vencedores será realizada numa Praça Cultural  dia 10 de abril de 2022, junto a Praça do Porto de Mondaí.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Art. 20 A divulgação do concurso ficará a cargo da área do Departamento de Cultura de Mondaí – SC;
  • Art. 21 Os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no Concurso para utilização institucional do Departamento de Cultura de Mondaí – SC, observada menção ao nome do autor.
  • Art. 22 A participação no concurso implica integral aceitação deste regulamento. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
  • Art. 23 É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora.
  • Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

 

Sandra Regina Callai Schuh

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Valdir Rubert

Prefeito Municipal

 

 

INFORMAÇÕES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Laju, 422, Centro, Mondaí – SC 898930000 – Santa Catarina Telefone: (49) 3674 3100 Email  educaçao@mondai.sc.gov.br