CMDCA de Mondaí realiza importante reunião
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou uma importante reunião ordinária no dia 28 de janeiro no CRAS. Na oportunidade foram discutidos assuntos referentes a encaminhamentos do processo de escolha (seleção e eleição) do Conselho Tutelar para o mandato de 2014 a 2015. Foi ainda debatido sobre os encaminhamentos referentes à capacitação Escola dos Conselhos para conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que irá se realizar em Palmitos – SC no mês de fevereiro.
Foi realizada a apresentação de dados referentes a atividades desenvolvidas pelo conselho tutelar no ano de 2013 e feita leitura com aprovação da publicação do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Mondaí.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mondai reúne-se mensalmente. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando ações de execução;
II – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
III – deliberar sobre a convivência e oportunidade de implantação dos programas e serviços a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
IV – Solicitar as indicações e dar posse aos membros;
V – Coordenação da escolha do Conselho Tutelar;
VI – Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, definindo políticas de captação de recursos, administração e a aplicação em cada exercício financeiro;
VII – Propor a elaboração de leis que beneficiem as crianças e os adolescentes;
VIII – Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para promoções culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência;
IX – Proceder à inscrição e registro de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
X – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente;
XI – Elaborar o Plano Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: Assessoria de Imprensa