Formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes
No dia 12 de junho reuniram-se no CRAS-Centro de Referencia de Assistência Social representantes de entidades não governamentais e representantes de entidades governamentais para formação de novo conselho de direitos da criança e adolescentes. Os representantes terão mandato de dois anos. Os representantes que formam o novo conselho são:
02 representantes da secretaria da administração. Titular- Florentina Muller Gruhlke Suplente- Matheus Backendorf |
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02 representantes da secretaria da educação. Titular- Claída Gessi Zimmermann Renz Suplente- Carmem Oneida Giovanela Berndt |
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02 representantes da secretaria de saúde. |
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Titular- Daiane Letícia Teixeira Berté Suplente- Andréia Heberle 02 representantes da Assistência Social Titular- Renata Cristiana Parcianello Suplente- Amariles Salete Funes Menegassi. |
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02 representantes de associações beneficentes Titular- Nei Fabio Dal Piaz Suplente- Janes Paula Ody. |
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02 representantes das igrejas locais Titular- Astride Waldow Suplente- Lilia Ruth Scolari |
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02 representantes das APPs Titular- Viviane De Almeida Lara Suplente-Andreia Baierle |
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02 representantes dos clubes de serviços Titular- Susana kreiser Suplente- Alex Dal Ri |
Foram eleitos entre os membros:
Como presidente: Renata Cristiana Parcianello
Como vice-presidente: Daiane Letícia Teixeira Berté
Como 1º secretária: Viviane De Almeida Lara
Como 2º secretária: Susana kreiser
Segundo a lei 3.114 de 09 de maio de 2005, Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando ações de execução;
II – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
III – deliberar sobre a convivência e oportunidade de implantação dos programas e serviços a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
IV – Solicitar as indicações e dar posse aos membros;
V – Coordenação da escolha do Conselho Tutelar;
VI – Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, definindo políticas de captação de recursos, administração e a aplicação em cada exercício financeiro;
VII – Propor a elaboração de leis que beneficiem as crianças e os adolescentes;
VIII – Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para promoções culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência;
IX – Proceder à inscrição e registro de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
X – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente;
XI – Elaborar o Plano Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: Assessoria de Imprensa