Formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes

No dia 12 de junho reuniram-se no CRAS-Centro de Referencia de Assistência Social representantes de entidades não governamentais e representantes de entidades governamentais para formação de novo conselho de direitos da criança e adolescentes. Os representantes terão mandato de dois anos. Os representantes que formam o novo conselho são:

02 representantes da secretaria da administração.

Titular- Florentina Muller Gruhlke

Suplente- Matheus Backendorf

 

 02 representantes da secretaria da educação. 

Titular- Claída Gessi Zimmermann Renz

Suplente- Carmem Oneida Giovanela Berndt

  

02 representantes da secretaria de saúde.

  

Titular- Daiane Letícia Teixeira Berté

Suplente- Andréia Heberle 

02 representantes da Assistência Social

Titular- Renata Cristiana Parcianello

Suplente- Amariles Salete Funes Menegassi.

  

02 representantes de associações beneficentes

Titular- Nei Fabio Dal Piaz

Suplente- Janes Paula Ody.

  

02 representantes das igrejas locais

Titular- Astride Waldow

Suplente- Lilia Ruth Scolari

  

02 representantes das APPs

Titular- Viviane De Almeida Lara

Suplente-Andreia Baierle

  

02 representantes dos clubes de serviços  

Titular- Susana kreiser

Suplente- Alex Dal Ri

  

   

Foram eleitos entre os membros:

Como presidente: Renata Cristiana Parcianello

Como vice-presidente: Daiane Letícia Teixeira Berté

Como 1º secretária: Viviane De Almeida Lara

Como 2º secretária: Susana kreiser

Segundo a lei 3.114 de 09 de maio de 2005, Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando ações de execução;

II – formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

III – deliberar sobre a convivência e oportunidade de implantação dos programas e serviços a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

IV – Solicitar as indicações e dar posse aos membros;

V – Coordenação da escolha do Conselho Tutelar;

VI – Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, definindo políticas de captação de recursos, administração e a aplicação em cada exercício financeiro;

VII – Propor a elaboração de leis que beneficiem as crianças e os adolescentes;

VIII – Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para promoções culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e adolescência;

IX – Proceder à inscrição e registro de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente;

XI – Elaborar o Plano Municipal da Criança e do Adolescente.

  

Fonte: Assessoria de Imprensa