Fórum Intermunicipal de Educação – Decreto
Decreto Nº 4.376 de 15 abril de 2013.
Dispõe sobre o Fórum Intermunicipal de Educação.
O Prefeito do município de Mondaí, no uso de suas atribuições legais que estão conferidas na Lei Orgânica do Município de Mondaí, de 05 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º- O Fórum Intermunicipal de Educação, tem por finalidade coordenar a Conferência Intermunicipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e do Fórum Nacional de Educação.
Art. 2º- Compete ao Fórum Intermunicipal de Educação:
I – convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Intermunicipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – elaborar seu regimento interno;
III – oferecer suporte técnico as entidades participativas para organização e a realização da conferência;
IV – zelar para que a Conferência Intermunicipal de Educação esteja articulada com a Conferência Estadual de Educação;
V – planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação.
Art. 3º – O Fórum Intermunicipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Vereadores;
IV – Gestores Municipais e Estaduais de Educação;
V – Sindicato dos professores;
VI – Movimentos Sociais;
VII – Conselhos Escolares:
a)Representantes de pais;
b)Representantes de alunos.
Art. 4º Os representantes de que trata o artigo 3º, serão indicados pelos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades a que pertencem e nomeados por Ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 5º- O Fórum e a Conferência Intermunicipal são administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e recebendo suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art.6º – Os representantes de que trata o artigo 3º deste decreto, não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mondaí, 15 de abril de 2013.
Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal