Fórum Intermunicipal de Educação – Decreto

Decreto Nº 4.376 de 15 abril de 2013. 

Dispõe sobre o Fórum Intermunicipal de Educação. 

O Prefeito do município de Mondaí, no uso de suas atribuições legais que estão conferidas na Lei Orgânica do Município de Mondaí, de 05 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º- O Fórum Intermunicipal de Educação, tem por finalidade coordenar a Conferência Intermunicipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e do Fórum Nacional de Educação.

Art. 2º- Compete ao Fórum Intermunicipal de Educação:

I – convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Intermunicipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

II – elaborar seu regimento interno;

III – oferecer suporte técnico as entidades participativas para organização e a realização da conferência;

IV – zelar para que a Conferência Intermunicipal de Educação esteja articulada com a Conferência Estadual de Educação;

V – planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação.

Art. 3º – O Fórum Intermunicipal de Educação será integrado por  membros representantes  dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Educação; 

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Vereadores;

IV – Gestores Municipais e Estaduais de Educação;

V – Sindicato dos professores;

VI – Movimentos  Sociais;

VII – Conselhos Escolares:

a)Representantes de pais;

b)Representantes de alunos. 

Art. 4º Os representantes de que trata o artigo 3º, serão indicados pelos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades a que pertencem e nomeados por Ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 5º- O Fórum e a Conferência Intermunicipal são administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e recebendo suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art.6º – Os representantes de que trata o artigo 3º deste decreto, não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mondaí, 15 de abril de 2013. 

Lenoir da Rocha

Prefeito Municipal