Aposentados E Pencionistas Já Podem Requerer Isenção De Imposto
O setor de Tributação comunica a todos os contribuintes, aposentados, pensionistas e idosos isentos do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), para renovar o seu pedido de isenção, desde que se enquadre nos requisitos da Lei Complementar nº 004 de 10 de dezembro de 2002, artigo 140 inciso ll e alíneas a,b e c que preceituam o seguinte:
Cumpre ressaltar que segundo o artigo 140, inciso ll e alíneas a,b e c preceituam a Lei Complementar nº 004 de fevereiro de 2002
Ficam isentos do pagamento do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), os contribuintes aposentados, pensionistas e idosos, com a idade mínima de 65 anos, que comprovem os seguintes requisitos:
a) Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais
b) Possuam um único imóvel
c) Que o imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residências do requerente.
Observação: Os contribuintes interessadas além de comprovarem os requisitos acima descritos nas líneas a,b e c, deverão trazer consigo a certidão de imóvel para fins de isenção, do Cartório de registro de imóveis, dessa comarca de Mondaí.
Portanto para serem beneficiados com essa lei os contribuintes deverão requerer a isenção junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Mondaí, até 30/04/2011.
Comunicamos outrossim, os contribuintes interessados que não apresentarem o pedido de renovação da isenção até a data acima mencionada, perderão o direito da isenção.
O Setor de Tributação informa também que o requerimento de isenção deverá ser apresentado anualmente.
Fonte: Assessoria De Comunicação.