Decreto que proíbe vendedores ambulantes em Mondaí é prorrogado para mais 90 dias
Como mais uma medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus (COVID-19), a Administração Municipal de Mondaí, através do Decreto nº 5.346, de 28 de maio de 2020, prorroga para mais 90 dias, a proibição de atividades de comércio ambulante em vias e logradouros públicos. O decreto segue vigente até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades de enfrentamento à COVID-19.
Segue abaixo o Decreto Municipal:
Jornalista Tamara Melo
Assessora de Comunicação/Prefeitura de Mondaí