010/2014 – Pregão
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
O Município de Mondaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. VALMOR CEMIN, comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com adjudicação por item, visando à contratação de serviços de sonorização para eventos. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí, localizado na sede deste Município – Rua Laju, nº 420, Centro, Mondaí, SC, até às 08h55min do dia 06 de fevereiro de 2014, para abertura no mesmo dia às 09h00min, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como Lei 8.666/93 e a alterações subsequentes e demais legislações aplicáveis.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente pregão tem como objeto o A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS (apresentações folclóricas e culturais, eventos esportivos, integração dos grupos da “melhor idade”, congressos, simpósios, feiras e exposições, eventos alusivos à semana da pátria, semana da criança, Natal na Praça, formaturas, sessões solenes e outros similares), PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS abaixo descritos, com entrega estimada para o exercício de 2014 e/ou subsequentes, com estimativa de realização de até 120 (cento e vinte) horas anuais:
Item Quantidade Descrição
01 120 horas Contratação de empresa para sonorização em eventos, com disponibilização dos seguintes equipamentos nos horários e locais a serem determinados pela Secretaria requisitante:
02 Caixas duplas de voz do tipo treeway;
04 Caixas de freqüência grave, 600 Watts cada;
01 Mesa de som com 16 canais, sendo para P.A e para monitorar o palco;
01 Periférico com equalizadores, efeitos de voz e divisores de freqüência ativos;
04 Caixas do tipo treeway para retornos de palco;
05 Microfones com fio e respectivos cabos XLR;
01 Microfone sem fio VHF;
05 Pedestais para microfones do tipo Girafa;
Obs.: – Todas as caixas deverão dispor dos respectivos amplificadores de potência, compatíveis, com força suficiente para garantir a qualidade dos eventos.
– Os equipamentos deverão ser instalados nos locais solicitados/indicados pela Secretaria Responsável pelo evento.
– Em cada evento a Contratada deverá disponibilizar uma pessoa responsável (técnico) para dar suporte durante o evento.
1.2 – Condições de participação:
a) A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços;
b) Caso o serviço não corresponda ao exigido no Edital a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital;
c) Será de inteira responsabilidade da empresa contratada realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção dos equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município;
d) A proponente deverá disponibilizar os equipamentos, devidamente montados e em funcionamento, imediatamente após emissão da autorização de fornecimento parcelada, com tolerância de no máximo 12 (doze) horas, nos locais e horários determinados pelo Município, dentro dos limites do Município de Mondaí, SC;
e) Todas as despesas de entrega e descarregamento correrão por conta da proponente vencedora;
f) Os materiais deverão ser de primeira qualidade;
g) A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mondaí.
h) A proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos, sem nenhum custo adicional ao Município.
1.3 – É vedada a participação:
– De empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas;
– De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Mondaí;
– De empresas sob processo de falência;
– De empresas reunidas em consórcios.
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS 1: Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
OBS 2: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3. e no caso de ME e EPP que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão entregar os documentos conforme item 2.6.
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, este deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.6, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por servidor da Administração.
2.6 – As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderão apresentar junto ao credenciamento certidão expedida pela junta comercial ou registro de pessoa jurídica expedido pelo cartório comprovando que a empresa é ME ou EPP. As empresas que apresentarem esta comprovação poderão usufruir dos benefícios descritos no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, ou seja:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO I ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos materiais cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter prazo de entrega dos serviços, de no máximo, 12 (doze) horas a contar da data do recebimento da autorização;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
g) a quantidade mínima de unidades a ser cotada corresponde a quantidade total estimada para aquisição, constante na segunda coluna do Anexo II;
h) indicar a marca dos materiais cotados.
3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Mondaí, SC, dentro do prazo de validade, sendo que as negativas vencidas no Certificado deverão ser apresentadas em anexo ao mesmo.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
4.4 – Os documentos descritos no item 4.2, letra a, deste Edital poderão ser substituídos por:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (somente para empresas que não se credenciarem para lances);
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União;
f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.5 – As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, no entanto:
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6 – Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – A (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a entregar o objeto deste Edital, nos preços e prazos estipulados na sua proposta e no item 1.2 do presente instrumento.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local, designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro receberá as credenciais dos licitantes submetendo-as à conferência dos presentes, que ao término deste procedimento terão o prazo de cinco minutos para apresentar qualquer objeção, devidamente motivada, aos documentos de credenciamento, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo.
6.3 – Não serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo no caso descrito no item 6.17 do presente instrumento.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. Será dado o direto de preferência conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06:
Art. 44. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será e até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço global apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado.
6.13 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço global, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço global, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, pelo menor preço global.
6.16 – Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor por sorteio público, caso nenhum proponente de um lance menor.
6.17 – As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.6. do presente Edital e não apresentem algum(ns) documento(s) que comprove sua regularidade fiscal ficará com sua ”habilitação em suspenso”, sendo lhe concedido o prazo de 04 (quatro) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes. Caso a empresa deixe de apresentar outro(s) documento(s) que não sejam de regularidade fiscal a mesma será de pronto inabilitada.
6.18 – O Pregoeiro constará em ata o prazo final para entrega da documentação descrita no item anterior, horário e data para nova sessão, onde será julgada(s) a(s) habilitação (ões) em suspenso e declarado o vencedor.
6.19 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço global, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.21 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL do item, desde que atendidas às exigências deste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DO CONTRATO
9.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços constantes a serem contratados serão formalizadas através de Contrato de Prestação de Serviços, com o prazo de validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado nos termos da Lei de Licitações e contratos nº 8666/93.
9.2 – O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 03 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
9.3 – Caso do Contrato ou o documento respectivo, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar o Contrato, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
11 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do Contrato, antes de ser completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data – limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
11.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. Os contratos oriundos da Presente Licitação poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
12 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), global, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
12.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
12.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou entregar os itens vencidos caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
12.6 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
12.7 – A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
12.8 – As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02.
12.9 – Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um(1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois(2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
13.2 – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
13.3 – O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
14 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1 – O Contrato firmado poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
– Pela Administração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar o Contrato, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que lhe deu origem; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço na hipótese dos preços homologados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Processo de Licitação por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
– Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
14.2 – A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Licitações e Contratos, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14.3 – No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
15 – DA DOTAÇÃO
15.1 – Servirão de cobertura às contratações oriundas da presente licitação os recursos orçamentários das Secretarias da Prefeitura Municipal de Mondaí, SC.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
16.2 – O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
16.3 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Compras do Município devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
16.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Departamento de Licitações, logo após sua homologação.
17.3 – O Município se reserva o direito de adquirir ou não o objeto do presente Pregão.
17.4 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.5 – Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
17.6 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.7 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, através do telefone (49) 3674-3125, ou pessoalmente (Rua Laju, 420, Centro, Mondaí, SC).
17.9 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Proposta – Termo de referência;
b) ANEXO II – Procuração;
c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal (responsável pelas assinaturas);
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
e) ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Mondaí SC, 15 de janeiro de 2014.
VALMOR CEMIN
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I (a)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: _______________________________________________________
Nome de Fantasia:____________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________
Bairro: ________________________Município:___________________________
Estado: __________ CEP: ____________________________________________ Fone/Fax:__________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________
Inscrição Estadual: ___________________________________________________
Inscrição Municipal___________________________________________________
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: ______ dias.
(prazo mínimo: vide edital no item 3.2 letra a).
Prazo de entrega: __________________ dias a Autorização.
(prazo máximo: vide edital no item 1.2 letra a)
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
_________________________
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
ANEXO I (b)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
4. OBJETO DA PROPOSTA:
Item Quant. Un. Descrição Valor un. Valor total
01 120 Horas Evento Contratação de empresa para sonorização em eventos, com disponibilização dos seguintes equipamentos nos horários e locais a serem determinados pela Secretaria requisitante:
02 Caixas duplas de voz do tipo treeway;
04 Caixas de freqüência grave, 600 Watts cada;
01 Mesa de som com 16 canais, sendo para P.A e para monitorar o palco;
01 Periférico com equalizadores, efeitos de voz e divisores de freqüência ativos;
04 Caixas do tipo treeway para retornos de palco;
05 Microfones com fio e respectivos cabos XLR;
01 Microfone sem fio VHF;
05 Pedestais para microfones do tipo Girafa; 360,00
Valor total em R$:
Obs.: – Todas as caixas deverão dispor dos respectivos amplificadores de potência, compatíveis, com força suficiente para garantir a qualidade dos eventos.
– Os equipamentos deverão ser instalados nos locais solicitados/indicados pela Secretaria Responsável pelo evento.
– Em cada evento a Contratada deverá disponibilizar uma pessoa responsável (técnico) para dar suporte durante o evento
OBS: Para eventos com duração superior a duas horas, será acrescido, por hora excedente, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento), do valor proposto por evento, limitado a 75 (setenta e cinco) horas.
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
PROCURAÇÃO
A empresa ……………………………………., por meio de ………………………………….. (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA), constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. ………………………… (NOME COMPLETO, RG, CPF), outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação n° 010/2014, Pregão Presencial n° 010/2014, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
Local, ………..de …………………… de 2014.
_____________________________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: … CIDADE: …
AGÊNCIA N°: … CONTA CORRENTE N°: ….
TITULAR DA CONTA:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM PODERES PARA TAL):
NOME COMPLETO: …
NACIONALIDADE:
CARGO OU FUNÇÃO: …
IDENTIDADE Nº: …
CPF/MF Nº: …
CIDADE/ESTADO ONDE RESIDE: …
EMAIL E TELEFONE PARA CONTATO: …
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ………………….., CNPJ nº ………………., sediada em ………………….., declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão apresentar esta declaração com ressalva ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Local, …….. de ………………………. de 2014.
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2014
MINUTA DO CONTRATO Nº ……/2014
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA …..
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Av. Laju, 420, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Titular, Senhor VALMOR CEMIN, Prefeito Municipal em exercício, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 347.245.599-34, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ………, pessoa jurídica de direito privado, sita à ………, ………, cidade de …………….., Estado de ………………, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ………………….., neste ato representada pelo seu ……………………, Senhor ………………., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ……………., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial nº 010/2014, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM EVENTOS OFÍCIAIS (apresentações folclóricas e culturais, eventos esportivos, integração dos grupos da “melhor idade”, congressos, simpósios, feiras e exposições, eventos alusivos à semana da pátria, semana da criança, Natal na Praça, formaturas, sessões solenes e outros similares), PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS abaixo descritos, com entrega estimada para o exercício de 2014 e/ou subsequentes, com estimativa de realização de até 120 (cento e vinte) horas anuais.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 010/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 010/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no Município de Mondaí em lugar solicitado pela secretaria. As solicitações do objeto contratado serão feitas por servidor do Município de Mondaí, com apresentação de documento específico.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
Para a entrega do objeto licitado, mencionados no gráfico abaixo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$…………….. (………………….), que deverá ser paga em parcelas, conforme entrega do objeto, cujos valores estão descritos no gráfico abaixo, até o 10º (décimo) dia útil após o término do mês em que foram prestados os serviços:
Item Qtd. Un. Descrição Valor unitário Valor total
01 120 Hora Contratação de empresa para sonorização em eventos, com disponibilização dos seguintes equipamentos nos horários e locais a serem determinados pela Secretaria requisitante:
02 Caixas duplas de voz do tipo treeway;
04 Caixas de freqüência grave, 600 Watss cada;
01 Mesa de som com 16 canais, sendo para P.A e para monitorar o palco;
01 Periférico com equalizadores, efeitos de voz e divisores de freqüência ativos;
04 Caixas do tipo treeway para retornos de palco;
05 Microfones com fio e respectivos cabos XLR;
01 Microfone sem fio VHF;
05 Pedestais para microfones do tipo Girafa;
Obs.: – Todas as caixas deverão dispor dos respectivos amplificadores de potência, compatíveis, com força suficiente para garantir a qualidade dos eventos.
– Os equipamentos deverão ser instalados nos locais solicitados/indicados pela Secretaria Responsável pelo evento.
– Em cada evento a Contratada deverá disponibilizar uma pessoa responsável (técnico) para dar suporte durante o evento
OBS: Para eventos com duração superior a duas horas, será acrescido, por hora excedente, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento), do valor proposto por evento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto solicitada pelo CONTRATANTE e mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica. O pagamento e a liquidação das notas fiscais emitidas regularmente pela CONTRATADA serão feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da nota.
Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil de atraso, a título da compensação e penalização.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do MUNICÍPIO DE MONDAÍ não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes recursos do orçamento do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para o exercício de 2014: 2.011 – Gerencia de Administração Geral – Modalidade de Aplicação – 3.3.90 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, no primeiro ano de execução dos contratos, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados nas condições estipuladas neste Contrato e sua execução será sempre fiscalizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades;
f) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato, bem como por eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial nº 010/2014, indenizando a CONTRATADA pela execução dos serviços até então prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega do objeto constante na Cláusula Nona, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo de um por cento) sobre o valor diário correspondente à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
e) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 02% (dois por cento), pelo atraso na entrega do objeto desta licitação ou pela entrega de objeto que não atenda as especificações do objeto licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Quinto – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
Parágrafo Sexto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo – As penalidades previstas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo segundo serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Nono – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “b”.
Parágrafo Décimo – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades de multa, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso da primeira, ou ministerial, em se tratando das duas últimas, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou Contratada interessada, serão registradas junto ao SICAF em desfavor do fornecedor, sendo que a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, conforme estabelece o subitem 6.4 da IN/MARE/Nº 05/95.
Parágrafo Décimo Primeiro – Incorrem à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Segundo – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Décimo Terceiro – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Décimo Quarto – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designa o Senhor Secretário Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber mensalmente os serviços, mediante competente atestado, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços técnicos profissionais especializados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único – Os valores apurados no presente certame licitatório e os períodos de duração dos contratos poderão, pela autoridade competente, ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Mondaí (SC), ……. de ……………………. de 2014.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
CONTRATANTE
CNPJ/MF Nº 83.028.415/0001-09
CONTRATADA
CNPJ/MF Nº ………..
TESTEMUNHA
CPF Nº TESTEMUNHA
CPF Nº
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 010/2014
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 15/01/2014
-
Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
-
ENTIDADE : Município de Mondaí
-
Objeto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS (apresentações folclóricas e culturais, eventos esportivos, integração dos grupos da "melhor idade", congressos, simpósios, feiras e exposições, eventos alusivos à semana da pátria, dia das crianças, Natal na Praça, sessões solenes e outros similares).
Status da Licitação
-
18/06/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada