008/2014 – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3396 de 12 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR LANCE POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 28 de janeiro de 2014 às 15h55min e a sua abertura à 16h00min, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Av. Laju, 420, cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Prefeitura Municipal de Mondaí subsequente aos ora fixados.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta de recursos próprios do Município de Mondaí, Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto de abastecimento de água potável no loteamento Henrique Rower, contendo: Lançamento da rede de água potável; detalhamentos do projeto necessários a sua aprovação; Memorial descritivo; ART; Lista de materiais necessários à implantação do projeto, memorial de cálculo onde possam ficar visíveis as pressões mínimas e máximas disponíveis.
1.1. Integram este Edital:
– Anexo I – Discriminação do objeto licitado;
– Anexo II – Observações;
– Anexo III – Minuta do Contrato;
– Anexo IV – Termo de Credenciamento.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Mondaí.
2.3.2. Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.
2.3.3 Pela simples participação, no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital.
3 – DO PREÇO
3.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal e execução dos serviços, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
3.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação (Taxa, impostos, frete, etc…).
3.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
4 – DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. A contratação formalizada por contrato a ser firmado entre o Município de Mondaí e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame será válida até o dia 30 de junho de 2014.
4.2. Durante o prazo de validade do contrato o Município de Mondaí não ficará obrigado a solicitar os serviços e materiais objeto deste pregão presencial, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4.2.1. Caso seja constatado que o preço registrado no contrato seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
4.2.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador do contrato deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.3. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação do Contrato, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação.
5.2. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar ao (à) Pregoeiro (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome da empresa, o local, a data e a hora da realização do certame, conforme segue:

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
NOME DA PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).
6.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de Termo de Credenciamento (Anexo IV) ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários (Estatuto ou Contrato Social) e, também, cópia de documento com foto do credenciado.
6.2.1.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
6.2.1.2 – Juntamente com o Termo de Credenciamento a empresa deverá apresentar declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).
6.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento com foto.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta deverá ser datilografada ou digitada, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:
a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) Conter preço unitário e total de cada item cotado, em moeda nacional, com até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que no valor total serão consideradas apenas duas casas decimais, qual deverá ser indicado em algarismos, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por item;
c) A Contratada ficará obrigada a entregar o objeto, quando requisitado, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de fornecimento.
d) o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
e) Os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.2. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega do objeto de forma que atenda em plenitude às condições do Anexo I.
7.3 Caso o prazo de que trata o item 7.1, letra “d”, não esteja expressamente indicada na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
8. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
8.2. O (A) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da prestação de serviço objeto deste Pregão Presencial, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, bem como análise das documentações exigidas, dando continuidade ao procedimento licitatório na data definida no edital convocatório.
8.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.5 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a desclassificação.
8.7. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço por item, em conformidade com o Anexo I, e os propostos em valores sucessivos superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.8. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.7, o (a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.9. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
8.10. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.10.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

8.11. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
8.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 8 deste Edital.
8.13. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.14. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.16. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.16.1. A adjudicação será realizada por item.
8.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
8.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), e pelos representantes presentes.
8.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
9.1.1. Ato Constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividades (Dispensado quando apresentado no credenciamento);
9.1.2. CND – Certidão Negativa de Débito para com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
9.1.3. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
9.1.4. Certidão quanto a Dívida Ativa da União;
9.1.5. Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
9.1.6. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
9.1.7. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
9.1.8. Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.9. Apresentar prova de que possui contratados os serviços de responsável técnico de acordo com as normas do CREA-SC, sendo que, em não havendo contrariedade para o Município, o licitante se constitui hábil com o registro na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Registro de Empregado (RE), ou contrato de prestação de serviços de responsável técnico por tempo indeterminado. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado através de Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que especifique essa condição.
9.1.10 Prova de registro ou inscrição na entidade competente, ou seja, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA-SC), do profissional responsável.
9.1. 10.1. Os Documentos relacionados nos itens 9.1.9 e 9.1.10 ficam dispensados para os itens 10, 11 e 12 da licitação.
9.1.11. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar:
9.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
9.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticado pelo Pregoeiro na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos originais.
9.3.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
9.3.2. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
9.4. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias.
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Autorização de Fornecimento, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
10.1.2. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
1 – multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
10.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes:
1 – advertência;
2 – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do ato, pedido de reconsideração;
4 – se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
5 – à licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
10.2. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município de Mondaí, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previsto neste edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente.
11.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Diretoria de Administração da Secretaria de Administração.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
11.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Autoridade Superior (Prefeito Municipal) a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).
11.6 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior (Prefeito Municipal), procederá a homologação deste Pregão.
12. DO CONTRATO
12.1. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.
12.2. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93.
12.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a propostas apresentada pela licitante vencedora.
12.5. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.6. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos.
12.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal;
13.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal e entrega dos materiais/execução dos serviços, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).
13.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.6. As empresas poderão constar número da agencia e conta corrente para efeitos de pagamento.
13.7. O objeto deste Pregão será irreajustável.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério da Administração, poderão ser dispensados com base no artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.
14.2. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Autorização de Fornecimento oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
14.3. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
14.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a executar os serviços descritos na Autorização de Fornecimento, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas;
14.5. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
14.6. As empresas assumem inteira responsabilidade perante aos órgãos fiscalizadores (CREA, FATMA, IBAMA…).
14.6. A Autoridade Superior (Prefeito Municipal) fica reservada o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
14.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo de Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório.
14.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93 art. 65, § 5º).
14.9. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fax – símile.
14.10. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição.
14.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou através do fone/FAX: (49) 3674-3125.
Mondaí, 10 de janeiro de 2014.

VALMOR CEMIN – Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO II
OBSERVAÇÕES:
1. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
2. A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto, quando requisitado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da retirada/recebimento do respectivo Pedido de Fornecimento.
3. O objeto licitado será destinado à manutenção Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV
Ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí – SC

Procedimento Licitatório n° 008/2014
Pregão Presencial n° 008/2014

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _________________________, com sede na ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____, representada pelo (a) Senhor (a) ________________, credencia o (a) Senhor (a)______, (cargo), portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2014, podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

NOME: _______________________
CPF n ° ________________________
(Cargo)________________________

Carimbo CNPJ da empresa

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 008/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/01/2014

  • Local : Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

  • ENTIDADE : Município de Mondaí

  • Objeto : Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto de abastecimento de água potável no loteamento Henrique Rower, contendo: Lançamento da rede de água potável; detalhamentos do projeto necessários a sua aprovação; Memorial descritivo; ART; Lista de materiais necessários à implantação do projeto, memorial de cálculo onde possam ficar visíveis as pressões mínimas e máximas disponíveis.

Status da Licitação

  • 18/06/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada