Lei Ordinária 3.638/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/09/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de precatórios que especifica, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº. 3.638, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de precatórios que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento proporcional dos Precatórios Trabalhistas nº 0010070-62.2016.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015 e Precatórios Trabalhistas 0010394-23.2014.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista nº 0000633-54.2013.5.12.0015, expedidos pelo TRT 12 contra o Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – De Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD.
Parágrafo único. A proporcionalidade dos precatórios será formalizada por contrato de rateio, e respeitará as normas definidas na Resolução Administrativa nº 17/2016 da Assembleia Geral do SONSAD e o montante máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução do objeto da presente Lei, correrão por conta do orçamento do exercício de 2017, no seguinte órgão e unidade orçamentária:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Agricultura
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 609 – Defesa Agropecuária
Programa: 1210 – Homem no Campo
Fonte de Recursos: 0000 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 2.038 – Sistema de Inspeção Animal
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mondaí, 5 de setembro de 2017.
VALDIR RUBERT,
Prefeito Municipal.
Pércio Schena,
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.