Lei Ordinária 3.638/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/09/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de precatórios que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº. 3.638, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de precatórios que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento proporcional dos Precatórios Trabalhistas nº 0010070-62.2016.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista nº 0000294-95.2013.5.12.0015 e Precatórios Trabalhistas 0010394-23.2014.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista nº 0000633-54.2013.5.12.0015, expedidos pelo TRT 12 contra o Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – De Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento – CONSAD.

 

Parágrafo único. A proporcionalidade dos precatórios será formalizada por contrato de rateio, e respeitará as normas definidas na Resolução Administrativa nº 17/2016 da Assembleia Geral do SONSAD e o montante máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução do objeto da presente Lei, correrão por conta do orçamento do exercício de 2017, no seguinte órgão e unidade orçamentária:

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Agricultura

Função: 20 – Agricultura

Sub-função: 609 – Defesa Agropecuária

Programa: 1210 – Homem no Campo

Fonte de Recursos: 0000 – Recursos Ordinários

Projeto/Atividade: 2.038 – Sistema de Inspeção Animal

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mondaí, 5 de setembro de 2017.

 

VALDIR RUBERT,

Prefeito Municipal.

 

Pércio Schena,

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.