Governo de Mondaí recomenda uso universal de máscaras
A Administração Municipal de Mondaí, por meio da Nota de Alerta do Governo do Estado nº 02/2022, recomenda o uso universal de máscaras como medida de proteção individual e coletiva diante do aumento de casos de Síndrome Gripal (SG) e da transmissão comunitária da Variante de Preocupação Ômicron.
O uso universal de máscaras é definido como a exigência de que todas as pessoas usem máscara em todos os momentos, exceto durante a alimentação, que deve ser realizado em ambiente ventilado e respeitando um distanciamento mínimo de 1,0 m entre outras pessoas.
Existem inúmeras evidências sobre a efetividade do uso universal de máscaras, que em conjunto com as demais medidas de prevenção e proteção como higiene das mãos, distanciamento físico, manutenção de ambientes ventilados, evitar aglomerações, além da vacinação, são de fundamental importância para reduzir a transmissão da doença.
O uso universal de máscaras deve ser exigido em todos os ambientes e estabelecimentos por todos os indivíduos, independente do grau de relação e parentesco entre eles. A Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõem sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Isso inclui locais como: a. Espaços fechados como casas de shows, boates, bares, restaurantes, beach clubs, teatros, museus, cinemas e similares; b. Espaços abertos como estádios de futebol, ginásios, arenas desportivas, parques temáticos, de diversão e similares; c. Espaços comuns em condomínios residenciais e comerciais, hotéis, pousadas e similares; d. Espaços ao ar livre como vias públicas, praças, parques e similares; e. Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares; f. Equipamentos de transporte coletivo público ou privado, incluindo terminais de ônibus, aeroportos, taxi, transporte por aplicativos e similares; g. Estabelecimentos de ensino e similares; h. Estabelecimentos de saúde, de interesse de saúde e similares.
Recomenda-se utilizar máscaras de melhor qualidade, com duas ou mais camadas de tecido lavável e respirável. Além disso deve-se utilizar a máscara de maneira adequada, devendo cobrir completamente o nariz, a boca e o queixo, que encaixem confortavelmente nas laterais do rosto e não deixem espaços vazios, de forma a garantir uma proteção efetiva.
Deve-se também substituir a máscara caso esteja molhada ou com presença de sujidades. Além disso, as máscaras devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser compartilhadas.
Outro procedimento importante é higienizar as mãos com água e sabão ou utilizar substância à base de álcool 70%, antes de colocar a máscara e após ajustá-la à face.
Abaixo segue Nota de Alerta nº 02/2022 do Governo do Estado com mais informações:
Jornalista Tamara Melo
Assessora de Comunicação/Município de Mondaí