Julgamento das contas do Executivo pelo Poder Legislativo – Exercício 2022

Sessão destinada para divulgação da aprovação das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, conforme disposição do artigo 56, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Detalhes

  • Ano: 2024

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